Portaria divulga novos valores das multas trabalhistas para 2024, fique por dentro das mudanças

Portaria divulga novos valores das multas trabalhistas para 2024, fique por dentro das mudanças

As multas trabalhistas ficaram mais caras em 2024, e os empregadores precisam ficar atentos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, na última sexta-feira (19), a Portaria nº 66/2024, atualizando os valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial. Essas mudanças entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Com as constantes mudanças na legislação trabalhista, é fundamental que os empregadores estejam atualizados sobre as novidades e as novas multas, pois a falta de conformidade com as leis pode resultar em penalidades. A portaria também altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que trata das normas para organização e tramitação dos processos de infração, notificação de débito do FGTS e Contribuição Social, entre outros aspectos.

Multas trabalhistas em 2024: O que mudou?

Se um empregador não cumpre suas obrigações trabalhistas, está sujeito a multas, cujos valores são atualizados anualmente. Essas penalidades são aplicadas quando o empregador descumpre regulamentações, normas e a legislação trabalhista. As multas podem retroagir até cinco anos, de acordo com a legislação trabalhista, sendo aplicada a tabela atualizada com critérios fixos e variáveis de cálculo, dependendo do tipo de infração.

Multa por infrações no eSocial

O eSocial é uma obrigação para empresas de todos os tamanhos. O não cumprimento das obrigações mensais e anuais, como envio de eventos como admissão, alteração de salário, afastamentos temporários e desligamentos, pode resultar em penalidades. A não inclusão de um empregado no eSocial pode acarretar multas de R$ 3.101,73, com acréscimo em cada reincidência. A ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo gera multa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, além do pagamento da multa ao empregado.

Multa relativa à medicina do trabalho

O artigo 201 da CLT prevê penalidades relativas à medicina do trabalho. A empresa pode ser multada, determinada pelo fiscal do trabalho, variando de R$ 415,87 a R$ 4.160,89.

Novos valores mínimo e máximo das multas

As multas trabalhistas podem variar de valor conforme a gravidade da infração, o número de trabalhadores afetados, reincidência e o porte da empresa. No caso do eSocial, o não cumprimento das obrigações estabelecidas resulta em multas mínimas de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Multas com critérios variáveis podem variar de R$ 41,61 a R$ 50.971,34, dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Multas para atraso na RAIS

A RAIS, ou Relação Anual de Informações Sociais, é um importante instrumento do Governo Federal para coletar informações sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. Ela é de responsabilidade dos empregadores e deve ser entregue anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa declaração contém dados sobre os trabalhadores vinculados à empresa, suas remunerações, características do estabelecimento e outras informações relevantes.

A partir de 1º de fevereiro de 2024, não entregar a RAIS no prazo legal terá multa a partir de R$ 440,07, mais R$ 110,01 por bimestre em atraso. A omissão de informações ou declaração falsa/inexata terá multa reajustada, começando em R$ 440,07, mais R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa/inexatamente. A não entrega do requerimento do seguro-desemprego e da comunicação de dispensa também resultará em multa de R$ 440,07, além da multa de 400 a 40 mil BTN.

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