Categoria: Contabilidade

  • Vem aí o 13º salário, saiba como se planejar para este benefício

    Novembro chegou e, com ele, um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores com carteira assinada: o pagamento do 13º salário. Essa gratificação de Natal é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo proporcionar um incremento na renda do trabalhador no final do ano. Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o 13º salário, incluindo datas, cálculo e como se planejar para aproveitar melhor esse benefício.

    O que é o 13º salário?

    O 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal, é um benefício pago aos trabalhadores com carteira assinada e a outras categorias, como aposentados e pensionistas do INSS. Ele foi criado para oferecer uma ajuda extra nas despesas de fim de ano, sendo uma excelente oportunidade para quem precisa de um reforço no orçamento para as festividades ou outras despesas.

    Este pagamento também tem grande importância econômica, ajudando a aquecer o comércio, especialmente em dezembro, quando muitos aproveitam para fazer compras de Natal.

    Como é calculado o 13º salário?

    O valor do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado no ano. O cálculo é simples: ele corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário mensal por cada mês trabalhado. Ou seja, se você trabalhou o ano inteiro, o valor será integral. Se você trabalhou por menos tempo, o pagamento será proporcional aos meses de serviço.

    Por exemplo, se você trabalhou por 6 meses no ano, receberá metade do valor do 13º salário. É importante destacar que o pagamento do 13º salário leva em consideração o salário bruto do trabalhador, ou seja, o valor sem descontos.

    Quando o 13º salário será pago?

    A legislação estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas:

    • Primeira parcela: até o dia 30 de novembro, que corresponde a 50% do salário bruto. Essa parcela não tem descontos de impostos ou contribuições.
    • Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro, que corresponde ao valor restante do benefício, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda (se aplicáveis). O valor final da segunda parcela depende dos descontos que cada trabalhador tem direito de pagar.

    Essa divisão facilita o planejamento financeiro, pois você pode contar com o primeiro pagamento ainda em novembro, para se preparar para os gastos de dezembro, incluindo as compras de Natal e outras necessidades.

    E os aposentados e pensionistas?

    Além dos trabalhadores com carteira assinada, o 13º salário também é pago aos aposentados e pensionistas do INSS. No caso deles, as duas parcelas já foram antecipadas no primeiro semestre de 2024, garantindo uma assistência financeira extra no meio do ano.

    Como se planejar para aproveitar o 13º salário?

    Embora o 13º salário seja um benefício para ajudar nas despesas de fim de ano, é importante se planejar para que ele seja bem utilizado. Aqui vão algumas dicas de como aproveitar ao máximo esse valor:

    1. Faça uma lista de prioridades: Verifique o que é mais urgente no seu orçamento, como dívidas, contas atrasadas ou compromissos financeiros, e use uma parte do 13º para regularizar a situação.
    2. Aproveite para economizar: Caso não tenha dívidas urgentes, pense em guardar uma parte do 13º para um fundo de emergência ou outras metas financeiras, como uma viagem ou o pagamento de um curso.
    3. Compre com inteligência: Se for usar o 13º para as compras de fim de ano, aproveite as promoções e descontos, como a Black Friday, para fazer aquisições com preços mais acessíveis.
    4. Investir na saúde ou bem-estar: Se possível, invista em sua saúde, seja com um plano de saúde, uma consulta médica, um exame de rotina ou até mesmo atividades que promovam o bem-estar físico e mental.

    Conclusão

    O 13º salário é uma oportunidade importante para quem trabalha com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Ele representa uma ajuda extra para equilibrar as finanças no final do ano e ainda tem um papel relevante na economia do país, movimentando diversos setores. Fique atento às datas de pagamento e aproveite para se planejar com antecedência, garantindo que o benefício seja utilizado da melhor forma possível.

    Fique atento ao cronograma:

    • Primeira parcela: até 30 de novembro
    • Segunda parcela: até 20 de dezembro

    Agora é só se programar e aproveitar esse benefício tão esperado!

  • Você sabia? Nem todo mundo pode ser MEI: veja quais profissões estão fora do regime simplificado

    O regime de Microempreendedor Individual (MEI) se tornou uma solução atrativa para formalizar pequenos negócios no Brasil. Ele oferece vantagens como uma carga tributária reduzida, simplicidade na burocracia e um custo mensal acessível. Com uma contribuição mensal em torno de R$ 71, muitas pessoas buscam no MEI uma alternativa prática e econômica para se regularizarem no mercado de trabalho, seja como autônomos ou pequenos empresários.

    Apesar de suas vantagens, o MEI não está disponível para todas as profissões. O governo impõe restrições para determinados profissionais, especialmente aqueles que exercem atividades de natureza mais complexa, como as ligadas a serviços intelectuais ou técnicos especializados. Esse grupo de profissionais não pode abrir um CNPJ na categoria MEI, sendo obrigados a buscar outras formas de formalização, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

    Atividades permitidas no MEI

    No geral, o regime MEI contempla atividades do comércio, indústria e prestação de serviços simples. Profissões como cabeleireiros, pintores, encanadores, vendedores autônomos e muitos outros podem se formalizar nessa categoria, aproveitando a tributação simplificada e reduzida. Esse modelo é ideal para quem tem um faturamento anual limitado, com um teto de até R$ 81 mil por ano.

    Profissões impedidas de se formalizar como MEI

    Por outro lado, há uma série de profissões que não podem optar pelo regime MEI. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) define uma lista de atividades excluídas dessa modalidade, principalmente aquelas que exigem qualificação técnica avançada ou regulamentação por conselhos profissionais. Entre as principais profissões impedidas estão:

    ●     Administrador;

    ●     Advogado;

    ●     Arquiteto;

    ●     Contador;

    ●     Dentista;

    ●     Desenvolvedor de software;

    ●     Economista;

    ●     Engenheiro;

    ●     Fisioterapeuta;

    ●     Jornalista;

    ●     Médico;

    ●     Nutricionista;

    ●     Personal trainer;

    ●     Psicólogo;

    ●     Publicitário;

    ●     Veterinário, entre outros.

    Esses profissionais, ao serem enquadrados em ocupações mais complexas, não podem usufruir das facilidades do MEI. Para eles, a alternativa mais comum é se registrar como microempresa (ME), que oferece um regime tributário simplificado, embora menos acessível que o MEI. Além disso, ao optar pela formalização como ME, esses profissionais precisam lidar com uma burocracia um pouco maior e obrigações fiscais mais robustas, como a contratação de um contador.

    Diferenças entre MEI e Microempresa

    A principal diferença entre o MEI e a Microempresa (ME) está no limite de faturamento e na complexidade da gestão tributária. Enquanto o MEI é voltado para quem fatura até R$ 81 mil por ano, a ME permite um faturamento de até R$ 360 mil. No entanto, a ME exige um acompanhamento contábil mais elaborado, emissão de notas fiscais obrigatória e pagamento de tributos mais elevados.

    Além disso, enquanto o MEI foi criado para simplificar o acesso à formalização, permitindo que o empreendedor tenha menos encargos, a ME já demanda maior controle financeiro e a adequação a um regime tributário mais estruturado, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

    A formalização como MEI é uma excelente oportunidade para muitos trabalhadores, mas não se aplica a todos. Profissionais especializados e regulamentados precisam buscar outras formas de registro, como a Microempresa, que, apesar de ser mais complexa, ainda oferece benefícios. Portanto, antes de optar pelo MEI, é fundamental verificar se sua atividade está entre as permitidas. O regime simplificado é ideal para quem busca simplicidade e economia na formalização do negócio, mas existem opções adequadas para quem precisa de algo mais robusto.

    Conte conosco

    O Escritório Jade pode auxiliar você na escolha do melhor regime tributário para o seu negócio. Se você está em dúvida, nossa equipe está pronta para te orientar e acompanhar em cada etapa.

    Auxiliamos na identificação se sua atividade econômica é permitida no regime simplificado do MEI ou se será necessário optar por uma alternativa mais robusta, como a microempresa ou empresa de pequeno porte.

    Além disso, oferecemos suporte completo na abertura do CNPJ, no planejamento tributário e na gestão contábil, garantindo que seu negócio esteja regularizado e em conformidade com as exigências legais.

     Entre em contato com o Escritório Jade para esclarecer suas dúvidas e encontrar a solução ideal para o seu negócio!

  • Empresa inativa precisa de contador?

    Uma dúvida comum entre os empresários é se empresa inativa precisa de contador.  Esse questionamento ocorre principalmente quando os donos do negócio resolvem pausar suas atividades e na maioria das vezes desconhecem que a empresa, ainda que inativa, precisa cumprir obrigações fiscais e contábeis. 

    Mesmo que a empresa esteja inativa, ou seja, permaneça sem geração de receitas, sem despesas e movimentação financeira, ela ainda precisa de contador.

    O empreendedor deve considerar que mesmo a empresa estando inativa, perante o governo, o negócio ainda existe. Dessa forma, ela possui obrigações acessórias e principais, que variam para cada Estado e ramo de atuação do negócio.  

    Deixar a empresa aberta sem a guarda dos serviços contábeis pode trazer consequências para o empresário, como multas e situação Cadastral do CNPJ  como Inapto pela Receita Federal. 

    Quer saber por que empresa inativa precisa de contador? Preparamos um conteúdo para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Acompanhe! 

    Quando uma empresa é considerada inativa pela lei? 

    Uma empresa é considerada inativa pela lei quando não realiza nenhuma atividade operacional, financeira ou patrimonial no decorrer do ano calendário.

    Isso significa que não há compra ou venda de mercadorias, produtos ou serviços, não há movimentação bancária, nem qualquer ato que altere o patrimônio da empresa.

    Muitas pessoas, no entanto, confundem o termo empresa inativa com empresa sem movimentação. O empreendedor precisa saber diferenciar cada condição, uma vez que elas impõem situações práticas divergentes. 

    Uma empresa é considerada sem movimentação quando um negócio, mesmo após pausas de meses, realiza qualquer tipo de pagamento, recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário. Ex. Pagamento de aluguéis, salários, pagamentos de impostos de meses anteriores etc.

    Um exemplo comum dessa situação é quando uma empresa possui um parcelamento ativo de débitos tributários e, ao pausar as atividades, continua realizando o pagamento desse compromisso, o que caracteriza transação financeira. Nesse caso, a empresa não se encontra inativa, mas sim sem movimentação. 

    Quais declarações uma empresa inativa deve entregar?

    Mesmo inativa, uma empresa para permanecer em situação fiscal regular, deve entregar obrigações acessórias.

    Simples Nacional:

    • Declaração de Informações socioeconômicas e Fiscais – DEFIS
    • Declaração de Inatividade junto a Receita Estadual
    • Declaração Eletrônica de Serviços Municipais – DES (mensal)
    • Pagamento anual de taxas municipais

    Lucro Presumido ou Lucro Real:

    • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF
    • Declaração Eletrônica de Serviços Municipais – DES (mensal)
    • Escrituração Contabil Digital – ECD
    • Pagamento anual de taxas municipais

    Não sabe como cumprir as obrigações fiscais e contábeis da sua empresa inativa?            O Escritório Jade pode te ajudar, fale com nossos especialistas!

    Deixar a empresa inativa ou dar baixa no CNPJ: qual o mais vantajoso?

    A escolha mais vantajosa entre deixar a empresa inativa ou dar baixa no CNPJ vai depender dos planos que você tem em relação à empresa. Ambas as decisões trazem custos para o empreendedor, no entanto, se você tiver perspectiva de reativar a empresa pode ser mais vantajoso deixá-la inativa

    Para dar baixa no CNPJ é preciso verificar se não existem pendências fiscais nos âmbitos federal, estadual e municipal. 

    Além disso, é importante observar os cuidados que envolvam as esferas trabalhista e previdenciária, como rescisão contratual de acordo com legislação vigente, emissão da Certidão Negativa Previdenciária e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

    Após essas verificações, deve-se elaborar o distrato social, coletando a assinatura de todos os sócios da empresa e realizando o registro desse documento na Junta Comercial, oficializando a baixa do cadastro da empresa junto aos órgãos federais, estaduais e municipais. 

    O processo de baixa de uma empresa pode ser burocrático e demorado, mas o Escritório Jade pode descomplicar alguns passos para você. Precisa dar baixa na sua empresa? Conte com nossos especialistas! 

    Se a sua opção for deixar a empresa inativa, lembre-se que para mantê-la regular perante o fisco, é necessário observar as obrigações fiscais acima relacionadas.

    Para isso vai precisar de um contador. Os honorários contábeis, nesse caso, costumam ser mais em conta do que quando com atividades ativas, por exemplo.

    Quais as consequências de não entregar as declarações necessárias?

    A não apresentação das declarações e escriturações fiscais geram implicações para o contribuinte. O CNPJ pode ficar inapto, o que impossibilita o empresário de participar de novas empresas, os sócios também podem ser responsabilizados pelos débitos fiscais da empresa. 

    Além disso, o não cumprimento das obrigações gera multas que variam entre                     R$ 200 e R$ 500, por declaração faltante. Caso você deseje reativar a empresa, é necessário colocar a situação fiscal em dia, para isso, é feita uma regularização retroativa de todas as declarações. Motivos que já explicam o porquê empresa inativa precisa de contador.

    Por que uma empresa inativa precisa de contador?

    Como você pode perceber, empresa inativa precisa de contador, já que deve apresentar declarações e demonstrativos aos governos federal, estadual e municipal

    As consequências causadas pelo não cumprimento das obrigações geram, muitas vezes, mais despesas para o lado do empreendedor do que a mensalidade cobrada por escritórios contábeis para providenciar declarações e demonstrativos e deixar sua empresa inativa sem pendências. 

    Além de evitar multas e inaptidão do CNPJ, devemos considerar que a legislação tributária e fiscal é dinâmica e sofre constantes alterações. Um contador atualizado:

    • Informa sobre prazos e novas exigências legais, evitando problemas futuros;
    • Garante que a empresa cumpra corretamente as regras de inatividade;
    • Monitora a situação da empresa juntos a prefeitura, receita estadual e federal;
    • Auxilia no processo de baixa da empresa, se for essa a opção do empresário;
    • Orienta a retomada das atividades, garantindo que a empresa volte a operar de forma regular.

    Precisando de serviços para sua empresa inativa, optando por baixar o CNPJ ou por retomar as atividades empresariais, o Escritório Jade possui equipe capacitada para te atender, entre em contato (43) 3253-1066.

  • Você sabe quais são as funções de um sindicato?

    Você sabe quais são as funções de um sindicato? De modo geral, os sindicatos desempenham um papel fundamental na sociedade, atuando como a voz dos trabalhadores e defendendo seus direitos em diversos setores. Mas o que exatamente são os sindicatos, e por que são tão importantes? Neste artigo, vamos explorar a função dos sindicatos, entender seu papel na vida dos trabalhadores e imaginar como seria um mundo sem essas organizações.

    O que são os sindicatos?

    Os sindicatos são organizações que representam os interesses dos trabalhadores de uma determinada categoria profissional, seja ela industrial, comercial, de serviços ou qualquer outra. Seu principal objetivo é garantir condições de trabalho justas, salários adequados e outros benefícios, como planos de saúde, segurança no trabalho, e direitos trabalhistas. Em essência, os sindicatos são a ponte entre os trabalhadores e os empregadores, mediando negociações e conflitos para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

    As principais funções dos sindicatos:

    1. Negociação coletiva: Uma das funções mais conhecidas dos sindicatos é a negociação coletiva, onde os representantes sindicais discutem com os empregadores os termos de trabalho, como salários, jornadas de trabalho, benefícios e outras condições laborais. Esse processo garante que os trabalhadores não tenham que negociar individualmente, o que muitas vezes poderia colocá-los em desvantagem.
      Exemplo: Imagine uma fábrica de automóveis onde os trabalhadores querem um aumento salarial. Sem o sindicato, cada trabalhador teria que negociar diretamente com o empregador, o que poderia resultar em condições desiguais. Com o sindicato, todos os trabalhadores negociam coletivamente, o que aumenta as chances de alcançar um acordo justo.
    2. Defesa dos direitos trabalhistas: Os sindicatos atuam como defensores dos direitos dos trabalhadores, garantindo que as leis trabalhistas sejam cumpridas e que os trabalhadores não sejam explorados. Eles também oferecem suporte jurídico em casos de demissões injustas, assédio no trabalho, entre outros.
      Exemplo: Um trabalhador que foi demitido sem justa causa pode recorrer ao sindicato para obter assistência legal e garantir que seus direitos sejam respeitados, como o recebimento de verbas rescisórias e indenizações.
    3. Formação e capacitação: Muitos sindicatos oferecem cursos e programas de capacitação para seus membros, ajudando-os a se desenvolverem profissionalmente e a se adaptarem às mudanças do mercado de trabalho. Isso é especialmente importante em setores que estão em constante evolução, como a tecnologia.
      Exemplo: Um sindicato de trabalhadores da área de tecnologia pode oferecer cursos de atualização em novas linguagens de programação, permitindo que seus membros se mantenham competitivos no mercado.
    4. Promoção da igualdade: Os sindicatos também têm um papel importante na promoção da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. Eles lutam contra a discriminação, seja por gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outra forma de preconceito.
      Exemplo: Em uma empresa onde mulheres recebem menos que homens para executar a mesma função, o sindicato pode intervir para garantir a igualdade salarial.

    Como seria o mundo sem os sindicatos?

    Imaginar um mundo sem sindicatos é pensar em um cenário onde os trabalhadores estariam por conta própria, sem uma organização que lutasse por seus direitos. Nesse mundo, seria muito mais fácil para os empregadores imporem condições de trabalho desfavoráveis, como salários baixos, jornadas excessivas e falta de benefícios.

    Os trabalhadores teriam menos poder de negociação e poderiam ser explorados com mais facilidade. Direitos trabalhistas básicos, como férias remuneradas, licença-maternidade, e até mesmo a jornada de trabalho de 8 horas por dia, talvez nunca tivessem sido conquistados sem a pressão exercida pelos sindicatos ao longo da história.

    Além disso, sem os sindicatos, a desigualdade no ambiente de trabalho poderia ser muito maior. Grupos vulneráveis, como mulheres e minorias, poderiam enfrentar ainda mais dificuldades para garantir seus direitos e oportunidades iguais.

    Então…

    Os sindicatos são essenciais para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e equilibrado. Eles garantem que os trabalhadores tenham uma voz ativa na negociação de suas condições de trabalho, promovem a igualdade e defendem os direitos trabalhistas. Sem os sindicatos, o mundo do trabalho seria um lugar muito mais desigual e desfavorável para os trabalhadores.

    Por isso, é importante reconhecer o valor dos sindicatos e entender que, embora possam enfrentar desafios e críticas, seu papel na sociedade é indispensável para garantir que todos os trabalhadores sejam tratados com dignidade e respeito.

  • Entenda o Regime Tributário e descubra qual a melhor opção para sua empresa

    Abrir uma empresa é uma grande conquista, mas junto com a realização de se tornar um empreendedor, vem também uma série de decisões importantes que podem impactar o sucesso do seu negócio. Uma dessas decisões é a escolha do regime tributário.

    Pode parecer um tema complicado, mas entender bem os tipos disponíveis e suas implicações pode fazer uma grande diferença no seu bolso e na saúde financeira da sua empresa.

    Neste guia, vamos explicar de forma simples e direta o que é um regime tributário, quais são os tipos mais comuns no Brasil, e como escolher o mais adequado para a sua empresa.

    Nossa meta é ajudar você a navegar por esse tema com confiança, para que possa tomar decisões informadas e garantir que sua empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

    O que é o Regime Tributário?

    Quando você abre uma empresa, precisa decidir como vai pagar os impostos. Essa escolha é o que chamamos de “regime tributário”. Ele vai definir quanto você vai pagar, como vai calcular esses impostos e quais documentos precisa entregar ao governo. É um passo importante para garantir que sua empresa esteja em dia com a Receita Federal e não tenha problemas futuros.

    Por que isso é importante?

    Escolher o regime tributário errado pode sair caro e ainda trazer problemas com a Receita Federal, como multas e outras penalidades. Então, entender bem os diferentes regimes tributários e suas características é essencial para fazer a escolha certa.

    Tipos de Regime Tributário

    No Brasil, os regimes tributários mais comuns são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Vamos dar uma olhada em cada um deles.

    1. Lucro Real

    No Lucro Real, você paga impostos com base no lucro real da sua empresa. Esse regime é obrigatório para algumas empresas, como bancos e corretoras. Ele é mais complexo, mas pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro baixa. As alíquotas principais são de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.

    2. Lucro Presumido

    Aqui, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro presumida pelo governo. É mais simples que o Lucro Real e pode ser vantajoso para empresas com lucro alto. As alíquotas variam: 8% para atividades industriais e comerciais e 32% para serviços.

    3. Simples Nacional

    O Simples Nacional é um regime simplificado para micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele unifica vários impostos em uma única guia de pagamento (DAS) e tem alíquotas que variam de 4% a 22,90%.

    Como escolher o melhor Regime Tributário para sua empresa?

    A escolha do regime tributário deve levar em conta vários fatores, como o tipo de atividade da empresa, o faturamento e a quantidade de funcionários. Aqui, a ajuda de um contador é fundamental. Ele pode analisar todas as informações e indicar a melhor opção para você pagar menos impostos dentro da lei.

    E os Impostos?

    Alguns dos principais impostos que sua empresa pode ter que pagar são:

    • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Calculado sobre o lucro da empresa.
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Também sobre o lucro, com alíquota de 9% (ou 15% para instituições financeiras).
    • PIS/PASEP: Uma contribuição social que varia entre 0,65% e 1,65%.
    • COFINS: Contribuição sobre o faturamento, isenta para micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
    • ICMS: Imposto estadual sobre circulação de mercadorias e alguns serviços.
    • ISS: Imposto municipal sobre serviços, com alíquota de 2% a 5%.

    Por que contar com um contador?

    Um contador experiente não só ajuda você a escolher o melhor regime tributário, mas também a manter sua empresa em dia com todas as obrigações fiscais, evitando problemas com o governo. Eles podem simplificar a burocracia, garantir que você pague os impostos corretamente e ajudar a gerenciar suas finanças.

    Se precisar de ajuda desde o início do seu processo, conte com o Escritório Jade. Além do serviço completo de abertura de empresa e contabilidade, temos assessores especialistas para dar todo o suporte necessário na gestão da rotina financeira, administrativa e contábil da sua empresa. Gostou deste conteúdo? Então compartilhe e ajude mais pessoas a compreenderem este assunto tão importante.

  • Formalização simplificada: como tornar seu negócio uma realidade através do MEI

    Você está pronto para dar o primeiro passo em direção ao seu sonho empreendedor? Se sim, a formalização é o caminho inicial e crucial para garantir direitos e deveres no mundo dos negócios. Se você já está atuando informalmente ou deseja começar um micro negócio, o Microempreendedor Individual (MEI) pode ser a escolha perfeita para você.

    A abertura do MEI é simplificada e pode ser feita de forma totalmente online através do Portal do Empreendedor, acessível em gov.br/MEI. O processo não envolve custos, e em breve, você estará registrado como uma pessoa jurídica, com direitos e obrigações, além de desfrutar de várias facilidades.

    Veja como é fácil iniciar sua jornada empreendedora com o MEI:

    1. Acesse o Portal do Empreendedor;
    2. Selecione a opção “Quero Ser Mei”;
    3. Clique no card “Formaliza-se”;
    4. Informe sua conta de acesso ao gov.br;
    5. Preencha o formulário de inscrição do MEI;
    6. Assinale as declarações necessárias;
    7. Finalize o processo e pronto! Seu MEI está criado.

    Ao se tornar um MEI, você receberá seu CNPJ, o que permitirá:

    • Emitir notas fiscais;
    • Vender para o governo;
    • Acessar serviços bancários específicos;
    • Pagar impostos de forma simplificada e mais barata;
    • Contratar até um funcionário;
    • Contribuir para a previdência social e ter um regime previdenciário próprio.

    Após a formalização, você poderá fazer o download do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). Este documento é crucial, pois comprova a existência do seu negócio e sua inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do seu Estado.

    Uma vantagem significativa do CCMEI é que ele dispensa a necessidade de obtenção de alvará e licença de funcionamento, desde que todas as obrigações legais pertinentes ao adequado funcionamento do seu negócio sejam cumpridas. Isso significa menos burocracia e mais tempo para se dedicar ao crescimento do seu empreendimento.

    Maximizando as oportunidades

    Mesmo que o processo de abertura do MEI seja relativamente simples e acessível, é fundamental ressaltar a importância de buscar o auxílio de um profissional da contabilidade. Embora a formalização seja simplificada, um contador pode fornecer orientações valiosas sobre questões específicas relacionadas aos aspectos fiscais, tributários e contábeis do seu negócio.

    Um profissional qualificado (como os que temos aqui no Escritório Jade 🙂) pode ajudá-lo a entender melhor suas obrigações legais, garantindo que você esteja em conformidade com todas as regulamentações relevantes desde o início. Além disso, o contador pode oferecer insights sobre como otimizar sua situação financeira, maximizando os benefícios e minimizando os custos fiscais.

    Concluindo, seja para esclarecer dúvidas durante o processo de formalização ou para fornecer suporte contínuo ao longo do desenvolvimento do seu negócio, contar com a expertise dos nossos profissionais da contabilidade pode ser decisivo para alcançar seus objetivos empresariais.

    Gostou deste conteúdo? Então compartilhe e ajude novos empreendedores. Conte com nossos serviços e soluções!

    Faça-nos uma visita ou entre em contato com a nossa equipe!

  • Hora do leão devolver o que é seu

    Entenda a Restituição do Imposto de Renda

    Tudo começa a partir das informações fornecidas corretamente na declaração do imposto de renda, se algo estiver fora dos conformes, o leão vai atrapalhar a sua vida. Então o primeiro passo é certificar-se de que tudo, absolutamente tudo, esteja de acordo com os dados da Receita. 

    Bom, então você já viu que é preciso seguir etapas. Vamos lá.

    Entendendo a restituição do Imposto de Renda

    A tal restituição é o suado dinheirinho devolvido pela Receita ao contribuinte que acabou pagando mais tributo do que deveria. Esta compensação é feita após o envio da declaração anual.

    Por que é feita a devolução

    Os valores voltam para o contribuinte porque existe uma antecipação do imposto ao longo do ano. O desconto na folha de pagamento para quem trabalha registrado é um exemplo disso. A Receita cruza todas as informações e no final das contas pode chegar a conclusão de que o sujeito pagou uma quantia de imposto ao longo do ano acima do que realmente era necessário. 

    O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:

    1. O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
    2. O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
    3. O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.

    A restituição do imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.

    Como o Leão se vira para devolver o que é do contribuinte por direito

    A Receita Federal não sai por aí distribuindo a restituição, existe uma hierarquia para os pagamentos serem feitos. Ela segue alguns critérios legais:

    1. Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
    2. Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
    3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
    5. Demais Contribuintes.

    A restituição só pode ser creditada em conta (corrente, poupança, pagamento) com o CPF do titular da declaração ou por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

    “Se nesse processo for encontrada alguma inconsistência nas informações, a sua declaração pode cair em malha, para uma análise mais profunda. Enquanto permanecer a pendência, sua restituição não será paga. Porém, se não houver nenhuma pendência, a declaração entrará na fila para pagamento da restituição, seguindo os critérios acima”, recadinho da Receita lembrando que ninguém pode passá-la para trás. 

    A conta é quem é depositada a restituição

    A restituição será paga na conta indicada na declaração, mas o valor só pode ser creditado em conta corrente, poupança ou pagamento que pertença ao CPF do titular da declaração. E, como você viu, também é possível receber por PIX.

    Conclusão

    A Receita Federal não brinca em serviço, não à toa tem um leão como mascote. Mas aqui na Jade nós sabemos exatamente como amansá-lo, por isso nossos clientes podem ficar tranquilos, é só deixar as informações com nossa equipe que cuidamos do resto.

  • Não perca o prazo da declaração do IRPF 2023

    A pessoa em obrigação com a declaração de Imposto de Renda tem até o dia 31 de maio para fazer a sua entrega. Perdido este prazo, o contribuinte receberá uma multa e terá restrições em seu CPF, ou seja, não tem escapatória, as contas com o leão precisam ser acertadas.

    Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas (cidadãos e cidadãs) residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – ou, ainda, aqueles enquadrados em uma das situações a seguir:

    1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
    2. Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
    3. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
    4. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
    5. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
    6. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

    Declarar o imposto de renda é uma tarefa complexa, já que a responsabilidade pela declaração é inteiramente do contribuinte. Por isso, é de suma importância que todos os detalhes sejam observados, pois todas as informações precisam ser minuciosamente conferidas e, em alguns casos, complementadas.

    Tudo bem, ainda falta mais de um mês para encerrar o prazo, porém não é uma boa ideia pensar nisso depois. O melhor mesmo é não deixar para a última hora. Melhor ainda é deixar toda essa complexidade nas mãos de profissionais.

    Para a equipe da Jade contabilidade essas declarações são corriqueiras. Assim que o cliente deixa as documentações necessárias aos nossos cuidados, prontamente buscamos resolver essa pendência de uma vez para garantir tranquilidade aos nossos clientes, porque, afinal de contas, ninguém precisa de mais uma problema em sua vida e nós estamos aqui para oferecer soluções.

    Conte com a gente para realizar a Declaração do seu Imposto de Renda.

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