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  • RELAÇÕES TRABALHISTAS

    RELAÇÕES TRABALHISTAS

    Lei 14.151/21 garante o afastamento de gestantes do trabalho presencial até o fim do estado de emergência provocado pela Covid-19.

    Diante desta situação, muitos profissionais e empregadores pensaram que seria possível suspender o contrato de acordo com a MP 1.045/2021, mas a resposta é não, pois o afastamento precisa garantir a gestante a manutenção da sua remuneração de forma integral.

    Como alternativas para atender o previsto temos a MP 1.046/2021 que traz ferramentas como: antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e o banco de horas. Em nenhuma dessas medidas temos possibilidades de prejuízos a remuneração da gestante.

    O que muda?

    A nova lei estabelece que as colaboradoras grávidas sejam afastadas das atividades presenciais. Assim, as suas funções devem ser cumpridas à distância, para isso existem modalidades que podem ser adotadas pelos empregadores. Essa determinação vale enquanto durar a pandemia e o estado de emergência em saúde.

    Remuneração

    A empresa deve ficar atenta à seguinte regra: não pode haver qualquer tipo de redução no salário da gestante.
    Assim, o departamento pessoal deve manter os mesmos cálculos da folha de pagamentos, como se a mesma estivesse atuando na empresa.
    Caso a função exercida pela colaboradora não possa ser cumprida em regime de teletrabalho, a orientação é de que a empresa faça a suspensão do contrato de trabalho através do programa de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem), que foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.045.
    Diante disso, a empregada receberá remuneração paga pelo governo federal, além da estabilidade no emprego pelo mesmo prazo em que seu contrato permanecer suspenso.

    Da suspenção de contrato e formalização do acordo

    Diversos especialistas têm apresentado propostas de que as empresas apliquem a suspensão do contrato, nos moldes da MP 1.045/2021 e que complemente a remuneração através de ajuda compensatória. Neste entendimento eu destacaria os seguintes pontos: em primeiro lugar que a MP 1.045/2021 restringiu a ajuda compensatória para empresas cuja receita bruta no ano de 2019 tenha sido superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), além de caracterizar este valor como indenizatório, ou seja, sem reflexos em tributos como INSS e FGTS.

    Cabe destacar que essa ajuda compensatória a ser paga pela empresa, traz como principais características o seguinte: terá natureza indenizatória; não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado; não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários; não integrará a base de cálculo do valor dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

    Tanto a redução de jornada, quando a suspensão do contrato, deverão ser procedimentos formalizados em acordo entre o empregador e a empregada. Quaisquer traços de “imposição” trarão um vício ao acordo de redução/suspensão, uma vez que a Medida Provisória visa uma conciliação de interesses entre ambas as partes. Assim, não se recomenda que o empregador exija tal redução/suspensão de forma a deixar sinais de sujeição.

    Para saber mais sobre a Lei 14.151 👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066.

  • CERTIFICAÇÃO DIGITAL

    CERTIFICAÇÃO DIGITAL

    O Certificado Digital é um documento eletrônico que identifica seguramente pessoas, empresas, sistemas e informações no mundo digital.

    É uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.

    Certificado Digital Pessoa Física e-CPF

    O e-CPF é a assinatura digital para pessoas físicas, garantindo a elas se identificarem digitalmente com segurança, autenticidade, proteção e validade jurídica em operações e documentos eletrônicos.

    Entre as vantagens pode-se destacar:

    • Assinatura digital de documentos (Contratos);

    • Acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC);

    • Facilidade a liberação de contrato de câmbio nas Instituições Financeiras;

    • Identificação de pessoa física perante a Receita Federal (ReceitaNet e outros);

    • Identificação da pessoa física perante a Caixa Econômica Federal (Conectividade Social, FGTS e outros);

    • Envio de SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

    O Escritório Jade em parceria com a Autêntica Certificação, oferece Certificados Digitais com total segurança e conforto. É possível escolher entre os mais diversos tipos, como Software (A1), Token ou cartão (A3), e-CNPJ (pessoa jurídica), e-CPF (pessoa física).

    Como fazer um Certificado Digital Pessoa Física e-CPF?

    Primeiro você precisa ter um cadastro ativo na Receita Federal.  Em seguida é hora de adquirir seu Certificado com uma Autoridade Certificadora cadastrada na ICP-Brasil, como a Autentica Certificação Digital. Inclusive, você pode optar por um Certificado e-CPF A1 ou A3. A decisão pelo tipo de certificado digital adquirido, vai influenciar na validade e local de armazenamento.

    As etapas para comprar um e-CPF são:

    • solicitar ao Escritório Jade (Unidade de Atendimento Credenciada – Autentica Certificação Digital);
    • Apresentação da documentação e agendamento;
    • Emissão do Certificado.

    Para saber mais sobre Certificado Digital para você e sua empresa👉

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  • BEM – BENEFÍCIO EMERGENCIAL

    BEM – BENEFÍCIO EMERGENCIAL

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021

    A Medida Provisória nº 1.045/2021, publicada no DOU (28/04/2021), visa a preservação do empregado e da renda, adotando medidas para redução dos impactos decorrentes da pandemia do COVID-19.

    • Principais Tópicos

    • Para registros até 28/04/2021;
    • Por período de 120 dias (Até 25/08/2021);
    • Redução de 25%, 50% e 70%;
    • Funcionários que estão na estabilidade do acordo passado, tem pausa e volta contar quando acabar o novo acordo, somando-se as 02 estabilidades;
    • Informação ao funcionário sempre com 02 dias de antecedência do início do acordo;
    • Necessário fazer informação no empregador web e sindicato no prazo de 10 dias a contar do início do acordo (Exemplo: início 03/05, informação até 12/05);
    • Pagamento por parte do governo, calcula-se média dos 03 últimos salários (mesmo cálculo do seguro-desemprego);
    • Grávida tem direito até o início da licença maternidade;
    • O aviso prévio corrente pode ser cancelado para suspender/reduzir contrato;
    • O funcionário em período de suspensão não poderá prestar serviços a empresa, tanto de forma presencial como teletrabalho.

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021

    A Medida Provisória nº 1.046/2021, publicada no DOU (28/04/2021), dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes da pandemia do COVID-19.

    • Principais Tópicos
    • Parcelamento do FGTS referente as competências abril, maio, junho e julho;
    • Serão pagas com vencimentos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

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  • CHAVE PARA O SUCESSO DAS EMPRESAS

    CHAVE PARA O SUCESSO DAS EMPRESAS

    Entenda o que é a Contabilidade Consultiva

    Contabilidade Consultiva É um modelo de negócios, por meio do qual o contador atua de forma mais próxima do empresário, com foco no relacionamento com o cliente.

    Operando de forma estratégica, no auxilio e na identificação de possíveis problemas, definindo as ações necessárias para resolver cada um deles, buscando: melhoria de resultados, crescimento e sustentabilidade dos negócios. Segundo os especialistas, o verdadeiro trabalho contábil começa quando o balancete fica pronto.
    E isso não quer dizer apenas conferir os valores, identificar contas irregulares ou erros de lançamento contábil. O ponto fundamental da Contabilidade Consultiva é a análise e interpretação da informação contábil contida no balancete.

    Quais são os benefícios da Contabilidade Consultiva

    • Redução de custos

    Com a implementação de metodologias sistematizadas e eficientes, será mais fácil visualizar e compreender as operações das empresas do ponto de vista contábil e financeiro. A redução de custos é um dos reflexos positivos, tanto para o escritório contábil quanto para o empresário. Com a automação, os processos internos dos contadores se tornam mais eficientes, permitindo economia de tempo e aumento da produtividade. Enfim, aumentar o faturamento. Para os empresários, o suporte de um contador consultor auxilia suas atividades, pois contam com um parceiro de negócios para tomar a melhor decisão.

    • Entregas de valor

    O ponto principal da Contabilidade Consultiva é estar próximo ao cliente para melhorar a saúde financeira da empresa. Por isso, o contador se vale da análise e interpretação de dados e indicadores financeiros para elaborar planejamentos e auxiliar o empresário a tomar decisões. Isso ajuda a fazer crescer o negócio e reduzir falhas nos processos contábeis. Ou seja, as entregas demonstram o valor do serviço contábil.

    • Inovação

    Tendo informações mais precisas sobre seu negócio em mãos, os empresários entendem melhor suas empresas e lançam mão de estratégias inovadoras de atuação, aproximando-se mais dos clientes. Além disso, é fundamental lembrar que a Contabilidade Consultiva utiliza muito a tecnologia para a leitura e análise dos dados. O uso da tecnologia assegura mais agilidade ao processo, estimula a desburocratização dos procedimentos, com o fim das pilhas de papéis, e oferece melhor base para o empresário. Além de garantir a troca de informações por meio digital, criando uma via de mão dupla.

    • Planejamento estratégico

    De posse de informações mais profundas sobre o seu negócio, o gestor pode elaborar planejamentos estratégicos mais eficazes para o futuro, sabendo como implementá-los para aumentar o faturamento.

    Se você quer saber realmente como é a Contabilidade Consultiva conte com nossas soluções e serviços.

    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066.

  • CARTEIRA DE TRABALHO

    CARTEIRA DE TRABALHO

    Você já ouviu falar da carteira de trabalho digital? Ela existe desde 2017, mas só passou a substituir a carteira de papel recentemente, após regulamentação.

    O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão acesso ao seu histórico profissional, sempre que precisar, com apenas alguns cliques no celular.

    Antes a carteira continha um número e série em específico, agora esse número será substituídos pelo número do CPF do trabalhador, esse número será os sete primeiros dígitos do CPF e a série os últimos quatro dígitos.

    Pelo endereço www.gov.br/trabalho ou pelo app disponível para Android e IOS, o trabalhador pode acompanhar facilmente, sempre que desejar, as anotações e atualizações feitas em sua Carteira de Trabalho.

    • A nova Carteira de Trabalho Digital “NÃO” pode ser usada como documento de identificação.

    Entendeu como funciona a Carteira de Trabalho Digital? 👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066.

  • SIMPLES NACIONAL

    SIMPLES NACIONAL

    meu ip

    Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.

    Vale ressaltar, que cabe ao contribuinte analisar a sua situação financeira e se programar quanto aos pagamentos dos tributos.

    A prorrogação será realizada da seguinte forma:

    Ficou com dúvidas a respeito desse assunto? Então entre em contato com o Departamento Fiscal 📞(43) 3253-1066.

  • ECONOMIA NO PARANÁ

    ECONOMIA NO PARANÁ

    GOVERNO DO PARANÁ LANÇA PACOTE ECONÔMICO PARA ESTIMULAR ALGUNS SETORES AFETADOS PELA PANDEMIA

    O governador do Paraná Ratinho Junior (PSD) apresentou, na manhã de terça-feira (6), um novo pacote econômico de socorro a empresários e empreendedores afetados pela pandemia do Coronavírus no estado.

    Medidas econômicas para empresas enquadradas no Simples Nacional

    👀Beneficio:

    💰 Quatro parcelas de R$ 250,00

    👉 Atividades econômicas:

    • 🚌 Transporte de passageiros
    • 👕 Confecções de vestuário e calçados
    • 🍽🍺 Bares, lanchonetes, restaurantes e similares
    • ⛱ 🚴‍♀️Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

    Requisitos:

    • 📝 Possuir inscrição estadual ativa
    • 🧾 Comprovar declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020.

    Medidas econômicas para microempreendedores individuais (MEIs)

    👀Beneficio:

    💰 Duas parcelas de R$ 250,00

    👉 Atividades econômicas:

    • 🍽🍺 Bares, lanchonetes, restaurantes e similares
    • 🎥 Produtores de eventos
    • 🚎✈ Agente de viagem e operadores turísticos
    • 🔊💡 Atividades de sonorização e iluminação
    • 🏩 Casas de eventos
    • 📽 📸 Empresas de filmagem de eventos
    • 🎭 Produtores de teatro

    📜 O pacote precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). De acordo com o governador, existe um compromisso da Alep para votar o projeto com urgência nas próximas sessões.

    👉Entre em contato conosco 📞(43) 3253-1066.

  • CERTIFICADO DIGITAL

    CERTIFICADO DIGITAL

    Em um mundo cada vez mais digital, a certificação é um passo essencial para se adaptar às novidades do mercado, com garantia de segurança e confiabilidade.

    O certificado digital é uma identidade eletrônica pode ser usado para CNPJs e CPFs, corresponde à uma carteira de identidade do mundo virtual. Se você tem uma empresa ou um pequeno negócio e ainda não tem, saiba que ele é um grande aliado.

    Ele serve para assinar digitalmente documentos com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel, mas sem precisar reconhecer firma em cartório.

    Além disso, possibilita a assinatura digital de documentos, a transmissão de dados virtualmente, a realização de operações pela internet como Pessoa Jurídica via acesso a plataformas governamentais, além de permitir atender os compromissos fiscais de forma virtual.

    A seguir, descubra os 5 principais benefícios oferecidos pelo serviço!

    1. Praticidade e conveniência com certificado digital

    Quando uma empresa precisa assinar um contrato com um fornecedor, por exemplo, da maneira tradicional é necessário realizar uma série de procedimentos, como imprimir o documento, assinar todas as vias, rubricar todas as páginas, deslocar-se até um cartório para reconhecer firma das assinaturas e, depois de tudo isso, armazenar o documento na empresa.

    Com o Certificado Digital, é possível cumprir todas as etapas do mesmo processo sem precisar sair do escritório, e o armazenamento não ocupa espaço porque está tudo dentro do HD do computador da empresa.

    2. Economia de tempo

    As empresas têm que cumprir uma série de obrigações e compromissos com o governo. Muitas vezes, esses procedimentos tomam muito tempo dos funcionários, que precisam se deslocar até os órgãos públicos.

    Com o e-CNPJ, é possível fazer o login nas plataformas governamentais e atender aos compromissos fiscais, assinar e enviar documentos, sem precisar sair do escritório.

    3. Maior segurança na transmissão de dados digital

    O uso do e-CNPJ confere validade jurídica aos documentos eletrônicos. No caso de uma assinatura digital, por ser mais difícil fraudá-la do que uma assinatura em documento físico, a segurança é ainda maior para ambas as partes envolvidas.

    Além disso, com o Certificado Digital, os empregadores podem comunicar ao governo uma série de informações pessoais e reservadas relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Tudo isso com a segurança garantida.

    4. Redução de gastos

    Como o Certificado Digital tipo e-CNPJ oferece a praticidade de poder assinar documentos e enviar documentos de maneira digital, não é preciso mais pagar as taxas de cartório para abrir firma e reconhecer assinaturas, além dos custos de deslocamento.

    5. Impactos ambientais reduzidos

    Por eliminar a necessidade de impressão de documentos, bem como reduzir o deslocamento de profissionais da empresa, o Certificado Digital colabora com a proteção ao meio ambiente.

    Além de todos esses motivos, com o avanço da pandemia de Covid-19, muitos serviços tiveram os horários reduzidos ou simplesmente pararam de funcionar por tempo indeterminado. Nesses casos, a utilização de um Certificado Digital passa a ser até mesmo ser uma necessidade.

    O Escritório Jade em parceria com a Autêntica Certificação, oferece Certificados Digitais com total segurança e conforto. É possível escolher entre os mais diversos tipos, como Software (A1), Token ou cartão (A3), e-CNPJ (pessoa jurídica), o e-CPF (pessoa física).

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  • GESTÃO FINANCEIRA

    GESTÃO FINANCEIRA

    Fluxo de Caixa – O que é e qual a importância para seu negócio?

    O fluxo de caixa é o movimento de entrada e saída de recursos financeiros, e está entre as ferramentas da gestão mais negligenciadas nas pequenas e médias empresas.

    Essa ferramenta auxilia na visualização de todas as transações feitas pela empresa, sendo uma ótima maneira de analisar a saúde do seu negócio.

    O fluxo de caixa permite ao empresário lançar suas contas a pagar e seus direitos a receber, além de estimativas de receitas e despesas, apurando assim o saldo disponível ou mesmo indisponível, permitindo medidas antecipadas de gestão.

    É um poderoso instrumento gerencial no diagnóstico de problemas de liquidez, endividamento, rentabilidade, lucratividade e eficácia empresarial. Quanto maior for a proximidade entre a projeção do fluxo de caixa e o efetivamente realizado, maior será o conhecimento do empresário sobre seu negócio.

    Manter as contas em dia é muito importante para a saúde do negócio e para poder planejar uma gestão empresarial eficiente.

    O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), entidade que acompanha de perto o desenvolvimento das MPEs, também indica o uso e a manutenção do fluxo de caixa.

    Este instrumento traz diversas vantagens, pois com ele, o dono da empresa consegue:

    • Prever, planejar e controlar entradas e saídas em um período determinado;
    • Avaliar se o recebimento por vendas será suficiente para cobrir gastos assumidos e previstos;
    • Antecipar decisões quanto à falta ou à sobra de dinheiro;
    • Descobrir se a empresa está trabalhando com aperto ou folga financeira;
    • Ter subsídios para ajustar o preço de venda para cima ou para baixo;
    • Verificar a possibilidade de realizar promoções e liquidações;
    • Confirmar se os recursos financeiros próprios serão suficientes para tocar o negócio ou se há necessidade de buscar dinheiro extra.

    Se a sua empresa não faz o controle do fluxo de caixa, está na hora de começar.

    Quando o assunto é a Gestão Financeira, é fundamental contar com quem entende do assunto!

    Conte com nossa ajuda, pode ser o passo que faltava para você controlar os recursos financeiros e econômicos da sua empresa. Somos parceiros do Conta Azul uma plataforma que oferece  subsídios necessários para a tomadas de decisões e gestão do seu negócio.       

    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066.

  • IMPOSTO RENDA 2021

    IMPOSTO RENDA 2021

    👉Veja como fica a declaração de quem teve contrato suspenso ou reduzido

    Empresas que passaram por dificuldades financeiras em função da pandemia de coronavírus puderam aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, uma das ações do governo federal para o enfrentamento da crise.

    A medida provisória 936, que estabeleceu o programa, permitiu que os empregadores reduzissem a jornada dos seus funcionários e, proporcionalmente, também os seus salários. Foi liberada ainda a suspensão temporária dos contratos de trabalho.

    Durante o período de redução ou suspensão do contrato, o trabalhador passou a ser remunerado mensalmente com o benefício emergencial. Pago entre abril e dezembro de 2020, era limitado ao teto do seguro desemprego.

    Além disso, o Programa também definiu que as empresas poderiam, voluntariamente, complementar a remuneração dos funcionários oferecendo a chamada ajuda compensatória.

    Diante do fato, a declaração do Imposto de Renda de quem teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido em 2020 precisa incluir informações específicas.

    Quem tiver recebido o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) precisa declarar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

    Ao preencher a declaração, o contribuinte deverá indicar como fonte pagadora o CNPJ 00.394.460/0572-59. Para obter os valores exatos que devem ser informados, é preciso acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital,  ou consultar o empregador.

    A ajuda compensatória mensal paga pelas empresas que reduziram ou suspenderam os contratos de trabalho dos seus funcionários é isenta e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros”), com o CNPJ da fonte pagadora (empregador).

    Os valores relativos à ajuda compensatória serão incluídos no Informe de Rendimentos que as empresas precisam entregar aos seus funcionários. No documento, o contribuinte encontrará os dados sobre os salários que recebeu durante o período em que trabalhou normalmente no campo dos rendimentos tributáveis. Já em um campo separado, de rendimentos não tributáveis, estará a ajuda compensatória. Então, bastará informar os dados na declaração da Receita Federal.

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