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  • GESTÃO FINANCEIRA MEI

    GESTÃO FINANCEIRA MEI

    Dicas para cuidar bem das finanças do seu negócio

    • SEPARE O PATRIMÔNIO PESSOAL DO EMPRESARIAL

    Provavelmente todo empreendedor já ouviu que para fazer uma boa gestão financeira nos negócios, não se deve misturar as finanças pessoais com as da empresa.

    Na teoria parece simples, mas para um autônomo que normalmente tem na empresa uma das suas principais fontes de renda, pode ser mais complicado. Há situações em que seus gastos se confundem com os da empresa, como quando seu trabalho é feito em home office, por exemplo.

    Neste caso, a dica para separar ao máximo as contas pessoais e as da empresa, antes de tudo, é abrir uma conta corrente Pessoa Jurídica e manter um cartão exclusivo para gastos empresariais.

    Se for preciso utilizar alguma receita da empresa para pagar contas pessoais, estabeleça um limite mensal para isso. Avalie seu fluxo de caixa e, a partir dele, defina um salário mensal para suas despesas pessoais.

    • CONTROLE SEU FLUXO DE CAIXA

    Uma boa gestão financeira do MEI começa no controle de contas da empresa, já que o registro de recebimentos e pagamentos é a principal fonte de informação na hora de fazer um diagnóstico e um planejamento do negócio.

    Para controlar o fluxo de caixa, mantenha um registro diário, ainda que simples, de toda receita e despesa da empresa, das contas a pagar e a receber, assim como suas origens e destinações. Dessa forma, é possível entender necessidades do negócio, como capital de giro, manutenção de estoque, compra de equipamentos ou pagamento de funcionário.

    Um fluxo de caixa devidamente registrado e organizado também reflete diretamente no bom planejamento estratégico do empreendimento, uma vez que a partir dele o microempreendedor saberá, por exemplo, quais dos seus produtos ou serviços são mais rentáveis.

    Esse controle ajuda a definir uma melhor precificação, ou até oferecer promoções. Poderá também buscar melhores investimentos, assim como criar reservas de emergência para momentos de recessão, ou até prever a necessidade de empréstimos.

    Além disso, o controle de fluxo de caixa é essencial para manter em dia as obrigações tributárias da empresa. Além de pagar os tributos mensais, o MEI precisa declarar anualmente seus rendimentos para a Receita Federal, o que fica mais fácil quando se têm os dados registrados e organizados em: planilhas sistemas ou profissionais que ajudem na tarefa.

    • CONTE COM A TECNOLOGIA

    Por mais simples que a gestão financeira do MEI possa parecer em um primeiro momento, é preciso lembrar que ela deve fazer parte da rotina do microempreendedor, demandando organização e dedicação.

    Inicialmente, fazer anotações em um caderno pode funcionar, mas assim que sua demanda de negócio começar a crescer, a operação passa a ficar mais complexa e trabalhosa. Portanto, a melhor opção é contar com a tecnologia para a automação desses processos.

    As planilhas de controle de gastos e de contas a pagar são as ferramentas básicas mais utilizadas na administração financeira da empresa. Existem diversos modelos disponíveis e você pode adaptá-los às necessidades e especificidades do seu negócio.

    Há ainda a opção de contratação de sistemas de gestão integrados, programas que centralizam todas as operações da empresa, facilitando a inserção e o acesso aos dados em relatórios detalhados.

    • PROCURE AJUDA PROFISSIONAL

    Administrar uma empresa de qualquer porte não é tarefa simples, e ajuda profissional é o que pode garantir o sucesso do empreendimento. Por isso, além de ampliar o conhecimento em sua área de negócio, busque a ajude profissional. Isso lhe permitirá entender o que é preciso para fazer uma boa gestão financeira.

    É possível contratar assessorias financeiras ou contábeis, que auxiliem para que suas contas estejam em dia e que sua empresa possa crescer sem grandes preocupações ou obstáculos no caminho.

    E então, já segue todas essas dicas de gestão financeira do MEI?                                           

    O Escritório Jade dispõe de parcerias e recursos profissionais que podem auxiliar na gestão financeira do MEI.

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  • IMPOSTO DE RENDA ALUGUEL

    IMPOSTO DE RENDA ALUGUEL

    Quando a empresa utiliza o imóvel de pessoa física, é necessário se atentar a alguns pontos:

    • Se o contrato foi estabelecido entre a pessoa jurídica e pessoa física.
    • Se o valor do aluguel ultrapassa a R$ 1.903,98.

    Neste caso a empresa deverá reter e recolher o imposto de renda no ato do pagamento do aluguel. O cálculo é realizado conforme tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II

    Nos casos de contratos de locação intermediados por imobiliárias, a Receita Federal através da Solução de Consulta Cosit n.º 55/2020 prevê a obrigação do recolhimento, visto que, o beneficiário continua sendo a pessoa física proprietária do imóvel.

    Exemplo 1
    Alexandre aluga loja localizada no bairro do Catete, no Rio de Janeiro, para a empresa Biscoitos Sublimes Ltda. O valor mensal do aluguel é de R$ 6.000,00. No dia 05.10.2020 a empresa comercial efetuou o pagamento do aluguel referente ao mês de setembro de 2020 para a imobiliária contratada por Alexandre, que cobra uma taxa de administração de 10% (R$ 600,00). O pagamento, entretanto, foi somente no valor de R$ 5.219,36, pois a empresa efetuou, também, o pagamento de um DARF (no CNPJ da empresa) no valor de R$ 780,64 referentes à retenção na fonte (pagamento de aluguel feito por pessoa jurídica). Alexandre receberá da imobiliária, portanto, o valor de R$ 4.619,36 (R$ 6.000,00 – 780,64 – R$ 600,00). Alexandre deverá, na Declaração de Ajuste Anual (DAA) informar o valor bruto de aluguel na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na ocasião do preenchimento da DAA, Alexandre poderá descontar do valor dos aluguéis recebidos, a comissão paga à imobiliária. Esse valor pago deverá ser informado na Ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “71 – Administrador de imóveis”.
    Embasamento legal, Instrução Normativa RFB Nº 1500/2014

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  • MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

    MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

    O exame admissional tem um papel importante para a empresa e para o empregado, vejamos alguns exemplos:

    Para a empresa:
    • Garante a contratação de profissionais com capacidade (física e mental) para exercer a função em questão;
    • Orienta nos casos de contratação de pessoas com necessidades especiais;
    • Evita problemas legais pelo não cumprimento de normas e leis.

    Para o colaborador:
    • Avalia suas condições de saúde para o exercício da função;
    • Oferece um atestado que garante boa saúde na data da admissão, o que pode ajudar se precisar comprovar problemas de saúde adquiridos no exercício profissional.

    Toda empresa que deseja contratar um funcionário no regime CLT, precisa seguir as normas de segurança, incluindo a obrigatoriedade do exame admissional!

    Tão importante para o trabalhador, o exame admissional também é fundamental para a empresa que está contratando um candidato a uma vaga.   É através deste exame que se verifica, por exemplo, as condições de saúde requeridas, para atestar que este possa exercer uma determinada função na empresa que o irá contratar.

    O exame admissional tem como finalidade, proteger a saúde do candidato e do trabalhador. Qualquer ato que seja qualificado como discriminatório pela empresa contratante no momento da admissão, poderá ser levada a uma ação judicial do candidato, por este motivo, o exame admissional não deve ser usado para discriminar ou excluir candidatos em potencial para a vaga em aberto.

    Os exames admissionais são realizados em clínicas do trabalho especializadas nestes serviços.

    Nestas clínicas, são avaliadas as condições físicas do candidato, bem como seus dados médicos históricos, para que seja possível encontrar doenças pré-existentes, ajudando o médico a tomar a decisão sobre a aptidão do candidato para a realização das atividades na nova empresa.

    Para que isso seja possível, alguns questionamentos serão realizados, como por exemplo:

    O que você fazia na última empresa?
    Houve exposição a algum tipo de risco?
    Já foi submetido a algum procedimento cirúrgico?
    Tem alguma patologia crônica e, em caso positivo, com qual tratamento?
    Faz uso de medicamentos controlados?
    Com essas informações colhidas, o candidato é encaminhado para realização de alguns outros exames mais profundos, que podem variar de acordo com a vaga pretendida.

    Na grande maioria, os exames solicitados são:  

    • Hemogramas
    • Glicemia
    • Urina
    • Triglicérides
    • Colesterol
    • Exames Oftalmológico

    Em profissões que expõe mais risco aos funcionários, como as que há contato direto ou próximo a agentes químicos ou biológicos (como profissionais de limpeza pública, da área da saúde, fiscais alimentícios etc.) alguns exames ainda mais específicos poderão ser solicitados Entre eles, estão:

    • audiometria: avalia a capacidade do candidato em escutar os sons (muito utilizado para profissionais de telemarketing);
    • eletroencefalograma: avalia a atividade elétrica do cérebro;
    • eletrocardiograma: avalia a condução elétrica do coração;
    • radiografia de tórax: identifica doenças pulmonares (muito utilizado para profissionais da limpeza, pois algumas condições são causadas pela inalação de poeira);
    • espirometria: avalia a quantidade de ar que o candidato consegue inspirar e expirar, medindo a capacidade pulmonar.

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  • GESTÃO DE EMPRESAS

    GESTÃO DE EMPRESAS

    ENTENDA COMO CALCULAR E ANALISAR ALGUNS INDICADORES

    CUSTO X DESPESA

    Por que é importante entender essa diferença?
    Para calcular a viabilidade do seu produto ou serviço. Esse cálculo deve ser feito individualmente e envolve saber quanto te custa oferecer esse produto ou serviço e quanto você recebe por ele.
    À primeira vista, esses termos parecem sinônimos, mas entender a diferença entre custos e despesas é fundamental para o gerenciamento do seu negócio.
    Esse conhecimento vai ajudar você a entender corretamente os relatórios, além de auxiliar na leitura de indicadores importantes no acompanhamento da gestão da sua empresa.
    Tanto custos quanto despesas representam os gastos da empresa. Ou seja, compõe os desembolsos que uma empresa faz. Porém, estes termos são utilizados para referenciar coisas diferentes.
    Podemos dizer que uma empresa possui 4 tipos de gastos, mas no momento destacaremos 02 deles, sendo:

    • Custos;
    • Despesas.

    O que é o custo?

    A definição de custo foi firmada pelo pronunciamento NPC 2 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
    Custo é a soma dos gastos incorridos e necessários para a aquisição, conversão e outros procedimentos necessários para trazer os estoques à sua condição e localização atuais, e compreende todos os gastos incorridos na sua aquisição ou produção, de modo a colocá-los em condições de serem vendidos, transformados, utilizados na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que façam parte do objeto social da entidade, ou realizados de qualquer outra forma.”
    Simplificando: Custos, são os gastos necessários para executar a principal atividade de uma empresa.

    Exemplos de custo:

    💱 Gastos com matéria-prima;
    🔌 Energia;
    💰 Salário dos colaboradores envolvidos na produção;
    🏭 🛠️ Equipamentos e ferramentas utilizada s nos processos de produção

    Imagine, por exemplo, uma padaria. Seu principal produto é o pãozinho francês. A farinha de trigo é um ingrediente extremamente necessário para a produção do pão. Logo, a aquisição da farinha é um custo.

    O que é uma despesa?

    A despesa é um gasto necessário e que normalmente está ligado a geração de receita para o seu negócio. Mas, diferente do custo, ele não está atrelado à sua linha de produção. Ele aparece no seu orçamento de forma secundária.
    Ainda pensando na nossa padaria, se considerarmos, vendedores, gastos com armazenamento e internet, estamos pensando em despesas.
    Porque sem estes gastos ainda é possível seguir com a linha de produção.

    Exemplos de despesa:

    💲 Aluguel;
    🖥️ Internet;
    ☎️ Telefone;
    🛵 Gastos com delivery;
    🗄️ Materiais que não sejam insumo (como materiais de escritório);
    💰 Pró-labore;
    💱 Comissão de vendedores;
    ✍️ Impostos;
    💰💰 Salários de funcionários que não trabalham na cadeia produtiva.

    Por que é importante gerenciar as suas despesas e custos?

    Imagine que a sua padaria está crescendo e você decide comprar mais um forno para dar conta da demanda. Ele custa R$3.000,00 e será parcelado em 10 vezes de R$300,00. Ou seja, todo mês, uma parte do dinheiro do seu negócio vai ser destinado a esta prestação.
    É algo previsível para você.
    No entanto, na primeira semana de uso um funcionário comete um erro e danifica o forno. Então agora além da prestação, você também precisa garantir que terá o necessário para arcar com os custos do conserto.
    Quando a sua empresa tem bons administradores ou uma boa assessoria e ferramentas de gestão financeira, fica fácil visualizar como esses imprevistos vão impactar o seu fluxo de caixa.

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  • REFORMA TRABALHISTA

    REFORMA TRABALHISTA

    O contrato de trabalho intermitente é um modelo que consiste em períodos alternados de trabalho e de inatividade, onde o salário é pago de acordo com a prestação do serviço do empregado, a remuneração e a carga horária são variáveis.

    📃Neste modelo a contratação pode ocorrer por horas, dias, semanas ou até meses, sem depender da atividade do empregador ou do empregado, com exceção dos aeronautas que possuem legislação própria.

    A Jornada de trabalho do empregado em regime intermitente pode ser flexível se contratado por hora, mas deverá a empresa respeitar os limites legais de 08 horas diárias e 44 semanais se houver contratação por dia ou mês e, ainda, a norma coletiva da empresa. Ao intermitente é garantido a possibilidade da realização de duas horas extras por dia; logo sua jornada diária não poderá ser superior a 10 horas.

    ✔️A convocação do trabalho deverá ser informada ao empregado com no mínimo três dias de antecedência, assim como sua jornada e horário, podendo o empregado se recusar ao chamado.

    💰Juntamente com o salário mensal é devido as verbas de saldo de salário, décimo terceiro, férias e 1/3 de férias, assim como os adicionais legais como horas extras e reflexos.

    📅Na rescisão de contrato é calculado somente os proporcionais do mês, vistos que os anteriores foram pagos mês a mês em sua folha de pagamento.

    📚Vale ressaltar que nessa modalidade o empregado não poderá solicitar o seguro-desemprego, uma vez que no contrato intermitente o seguro é vetado.

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  • TRIBUTÁRIO

    TRIBUTÁRIO

    Declaração do ITR 2021 começou em 16 de agosto

    Prazo de Entrega

    O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, teve início no dia 16 de agosto e encerra em 30 de setembro de 2021.

    🚜 Obrigatoriedade

    A Declaração do ITR deve ser feita por toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.

    Quando o imóvel pertencer a mais de um proprietário ou posseiro, a declaração deve ser apresentada em nome de um deles, normalmente o que possui maior parcela, e os demais são incluídos na condição de condôminos.

    Caso o titular do imóvel tenha falecido, a declaração deve ser apresentada no mesmo CPF e em nome do falecido, acrescido da expressão “Espólio de”. Tal situação deve se repetir até o momento em que a partilha for finalizada.

    🗺️ Competência

    O ITR é um imposto de competência da união, mas a cobrança e fiscalização são de interesse dos municípios, visto que 50% da arrecadação pertence a eles. É bom observar que o valor da terra nua (VTN) deve respeitar o estabelecido na planilha do Sistema de Preços de Terras (SIPT) administrada pela receita federal com informações prestadas pelos municípios.

    💰 Valores e multas

    O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00. Se o valor for inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única.

    O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido com valor mínimo de R$ 50,00.

    É importante que o produtor rural procure seu contador de confiança para executar corretamente esse serviço.

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  • PREVIDÊNCIA

    PREVIDÊNCIA

    O portal do INSS, conhecido como MEU INSS, pode ser utilizado por todo o segurado que deseje entre outros serviços obter a contagem de seu tempo de contribuição, emitir extratos de benefícios, agendar perícias e requerer aposentadoria. Atualmente o portal também oferece a possibilidade da perícia online com a juntada dos atestados digitalizados. O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

    https://www.youtube.com/watch?v=Qpp1iYrSjV0&t=6s

    Está com dificuldades para acessar o Meu INSS ou tem dúvidas de como conseguir a senha de acesso? Fique tranquilo! O INSS te explica como acessar o aplicativo e ter acesso a todos os serviços sem sair de casa! Com o aplicativo você pede sua aposentadoria, auxílio ou pensão e confere como está o andamento do seu pedido, de forma rápida e fácil. Assista ao vídeo e acesse agora mesmo!

    https://www.youtube.com/watch?v=lvV0WM6Kj4c&t=24s

    Siga o passo-a passo e acesse o MEU INSS

    1. Entre no site MEU INSS através do endereço: www.meu.inss.gov.br
    2. Clique em “Entrar com gov.br”, depois em “crie sua conta” e então em “número do CPF”;
    3. Digite o CPF e o nome completo, aceite os termos, clique em não sou um robô, após clique em avançar;
    4. Insira todos os dados pessoais corretamente e responda as perguntas referentes a seu histórico de trabalho e contribuições, isso para garantir que é o próprio titular que está fazendo o acesso no sistema;
    5. Atente-se ao preenchimento correto, se alguma informação estiver incorreta, a senha para atendimento não será validada e o segurado poderá tentar novamente após 24 horas;
    6. Se as divergências de dados persistirem e o segurado não conseguir emitir uma senha, será obrigatório procurar atendimento presencial em uma agência do INSS;
    7. Após validar a senha, retorne a página inicial – menu inicial;
    8. Parabéns! Com essa senha você terá acesso a seus dados no portal MEU INSS e com isso emitir extratos, analisar seu tempo de contribuição, agendar perícias, entre outros.
    Vale a pena acompanhar suas contribuições e solicitar retificações caso encontre alguma informação incorreta. Planeje sua aposentadoria!

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  • EMPREENDEDORISMO

    EMPREENDEDORISMO

    Se você pensa em montar seu próprio negócio é importante saber a diferença entre os tipos de regimes tributários.

    MEI – Microempreendedor Individual e ME – Microempresa são duas categorias bastante representativas no Brasil. Conforme informações do SEBRAE, apenas considerando o ano de 2020, foram registradas 2,6 milhões de MEIs e 535 mil MEs.

    Queremos te ajudar a conhecer as principais diferenças e encontrar o modelo mais adequado ao seu negócio.

    Afinal, regularizar uma empresa é um passo importante para todo empreendedor, vale muito ter um contador para te orientar e direcionar neste momento.

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  • LEGALIZAÇÃO

    LEGALIZAÇÃO

    Sua empresa passou ou vai passar por mudanças quanto a:

    • Razão social;
    • Nome fantasia;
    • Sócios (ingresso ou retirada);
    • Capital social;
    • Objeto social (alteração de atividades);
    • Endereço empresarial.

    Se sim, é preciso alterar o contrato social e para isso conte com nossa ajuda!

    Do que você precisa?

    Estamos preparados para oferecer soluções completas de legalização para o seu negócio ou empreendimento, que englobam desde consultas e pesquisas de viabilidade municipais até as autorizações para funcionamento.

    Zelamos pelo seu empreendimento com assessoria constante de profissionais capacitados.

    Abertura de empresas

    • Constituição/ abertura de empresas;
    • Elaboração de contratos sociais;
    • Orientação e suporte na escolha do tipo societário, de empresa ou sociedade (Sociedade Empresária Ltda, Sociedade Unipessoal Ltda).,
    • Individual, EIRELI, etc.).

    Registro de alterações

    • Alteração de empresas;
    • Elaboração de alterações contratuais, estatutos sociais e atas;
    • Registro em juntas comerciais, cartórios e demais órgãos competentes.

    Regularização de empresas

    • Fechamento (baixa) de empresas/filiais;
    • Solicitação de Certidões Negativas (Receita Federal, INSS, FGTS, Estadual, Municipais, Justiça do Trabalho,
    • Certidão Negativa: acompanhamento e renovação automática;
    • Solicitação e renovação de alvarás e licenças, Licenciamento Sanitário e Corpo de Bombeiro;
    • Solução de pendências e regularização de situação fiscal de empresas junto ao fisco;
    • Obtenção de autorização para impressão de notas fiscais;
    • Levantamento de pendências e situação cadastral e fiscal;
    • Protocolização de processos junto a órgãos públicos.

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  • PREVIDENCIA

    PREVIDENCIA

    SALÁRIO MATERNIDADE

    O Salário Maternidade é um benefício previdenciário garantido às seguradas da previdência social que se afastam de suas atividades, por motivo de:

    🤰 Nascimento de filho;
    👩‍⚕️ Aborto não criminoso;
    👨‍⚖️ Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    O salário maternidade da segurada empregada, ou seja, que trabalha em empresa, deve ser pago diretamente pelo empregador.
    Exceto o salário maternidade do empregado do MEI, que deve ser requerido diretamente no portal MEU INSS.
    O atendimento desse serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

    📚 É IMPORTANTE SABER!

    Em caso de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade;
    O salário maternidade não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade, como por exemplo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
    O salário maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25.10.2013;
    A partir de 23.01.2014, é garantido, no caso de falecimento do segurado que tinha direito ao recebimento de salário maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro viúvo desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições.

    🤰 QUEM PODE SOLICITAR O BENEFÍCIO?

    Mulheres que se afastaram do trabalho devido ao nascimento do filho, em razão da adoção, devido a guarda judicial para fins de adoção podem solicitar o benefício ou que passaram por procedimento legal de aborto podem solicitar o benefício.
    A Lei não estipula que o salário-maternidade pode ser direcionado apenas a mulheres:
    será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção”, no caso de famílias monoparentais ou de pais homoafetivos.
    O INSS também assinala a previsão de pagamento “no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade” para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se este também possuir “as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições”.
    Para a pessoa segurada que tem vínculo com carteira de trabalho, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador.

    🤰 QUANDO PEDIR O BENEFÍCIO?

    PARTO

    1. 📅 28 (vinte e oito) dias antes do parto, comprovado através de atestado médico;
    2. 📅 Após o nascimento com a certidão de nascimento da criança;
    3. 📅 Após o nascimento no caso de um bebê natimorto com mais de 23 semanas de gestação.

    ADOÇÃO

    1. A partir da adoção ou guarda para fins de adoção, comprovado com o Termo de guarda ou certidão.

    ABORTO NÃO CRIMINOSO

    1. A partir da ocorrência do aborto, comprovado através de atestado médico.

    🤰 QUAL A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO?

    A duração do salário maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

    1. 📅 120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
    2. 📅 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que o adotado tenha no máximo 12 (doze) anos de idade;
    3. 📅 120 (cento e vinte) dias no caso de natimorto;
    4. 📅 14 (quatorze) dias no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei.

    🤰 QUAL A CARÊNCIA EXIGIDA PELO INSS?

    1. 📅 10 (dez) meses de contribuição para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), contribuinte facultativo e seguro especial (rural);
    2. 💰 Isento para a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa em atividade;

    Para os desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS, e ter carência de 10 meses de contribuição.

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