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  • IRPF 2022 – DEVE DECLARAR

    IRPF 2022 – DEVE DECLARAR

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  • TRIBUTARIO – IMPOSTO DE RENDA 2022

    TRIBUTARIO – IMPOSTO DE RENDA 2022

    A partir do próximo mês inicia-se o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física.

    O Sindifisco Nacional declarou uma defasagem acumulada na tabela de imposto de renda que chega até 134,52%.

    Isso significa que muitos brasileiros que deveriam estar isentos deverão arcar com o pagamento desse tributo.

    Atualmente quem ganha acima de R$ 1.903,98 precisa recolher mensalmente imposto de renda. Se houvesse a correção da tabela de acordo com os índices divulgados a obrigação desse imposto recairia sobre rendimentos superiores a R$ 4.427,59.

    As situações de obrigatoriedade continuam as mesmas, veja algumas delas:

    1. Obteve rendimentos tributáveis em 2021 superiores a R$ 28.559,70;
    2. Teve rendimentos isentos anuais superiores a R$ 40.000,00;
    3. Possuía patrimônio de valor superior a R$ 300.000,00 em 31.12.2021;
    4. Realizou operações na bolsa de valores;
    5. Realizou venda de bens imóveis em 2021
    6. Entre outras

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  • TRABALHO, EMPREGO E PREVIDÊNCIA

    TRABALHO, EMPREGO E PREVIDÊNCIA

    CRIAÇÃO DO MEI-CAMINHONEIRO

    Foi sancionada lei complementar que cria o MEI-Caminhoneiro. Com a inclusão no MEI, o trabalhador passa a ter CNPJ, pode emitir notas fiscais e ter benefícios previdenciários.

    MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

    “A categoria passa a ter uma configuração especial na figura do microempreendedor individual, do MEI, por conta da especificidade dos altos custos da atividade de transporte”.

    A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.

    Essa iniciativa visa incentivar o empreendedorismo e, especialmente, formalizar os transportadores autônomos. Alguns estudos indicam que cerca de 1,2 milhão de transportadores autônomos continuam na informalidade e, muitos deles, têm dificuldade de atuação devido à falta de emissão de notas fiscais. Agora, com a formalização via MEI, os transportadores vão emitir notas fiscais e também obter benefícios de seguridade e de aposentadoria.

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  • RECURSOS HUMANOS

    RECURSOS HUMANOS

    O abandono de emprego é uma situação não esperada por qualquer dono de empresa. Quando um colaborador começa a faltar por vários dias e não apresenta uma justificativa, começam a surgir dúvidas: O que devo fazer? Quanto tempo devo esperar? O que diz a legislação?

    👉 A CLT em seu artigo 482 relaciona motivos para demissão sem justa e nesta lista consta o “abandono de emprego”. Os tribunais trabalhistas no Brasil caracterizam como abandono de emprego a falta injustificada ao trabalho e de maneira contínua e ininterrupta por um período superior a 30 (trinta) dias.

    ✅ O que fazer: Cabe a empresa provar o abandono de emprego para poder demitir o empregado por justa causa.

    ✅ E se o empregado reaparecer?
    Caso o empregado retorne ao trabalho no prazo estipulado ou apresente justificativas, como por exemplo atestados médicos, o abandono de emprego estará descaracterizado.

    Tomadas todas as providências cabíveis e caracterizando-se o abandono de emprego, a empresa deve enviar mais uma notificação ao empregado, desta vez informando a rescisão do contrato de trabalho.

    Ocorrendo a rescisão por abandono de emprego, os direitos serão:

    1. Férias Proporcionais não são devidas conforme artigo 146 da CLT, apesar disso convém consultar a convenção coletiva de trabalho da categoria para averiguar se não existe disposição mais benéfica ao trabalhador.
    2. O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.

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  • EMPREENDEDORISMO

    EMPREENDEDORISMO

    O empreendedorismo continua em alta no Brasil. O brasileiro, independente de crise econômica, sempre busca se reinventar. Com a alta taxa de desemprego, abrir um negócio próprio passa a ser uma alternativa para várias famílias. Embora o cenário econômico apresente muitas incertezas, é importante estar atento aos negócios que se destacaram nos últimos dois anos e atividades inovadoras que demonstram um forte potencial de crescimento. Antes de empreender estude o mercado que pretende investir e faça um bom planejamento, etapas essenciais para alcançar o sucesso esperado.

    Mesmo com a volta das atividades normais, existe uma tendência de que esse mercado continue aquecido. Trabalhando de forma online, é possível reduzir custos de aluguel, manutenção e mão-de-obra e é possível ampliar a área de atuação da empresa atingindo um número maior de consumidores. Esse é um mercado que se destacou nos últimos anos e que possui uma forte concorrência. Utilize as redes sociais a favor da empresa e trabalhe o marketing para ganhar visibilidade e destaque diante da concorrência.

    Outra mudança que aconteceu nos últimos dois anos foi a adoção do sistema de home office. Em muitas atividades os profissionais não precisam estar presencialmente em um espaço físico para executar suas tarefas. A tecnologia permite que isso seja feito remotamente, por sistemas e plataformas. Quando bem estruturado esse sistema aumenta a produtividade e reduz os custos operacionais da empresa.

    Se você quer empreender, porém não possui recursos para investir em estoques, pessoas, produção, etc., pode optar pela modalidade dropshipping. Essa modalidade vem ganhando popularidade e possui tendência de crescimento para este ano.

    O marketing digital é uma ferramenta que se tornou essencial com a evolução do mercado online. A criação de conteúdo é uma estratégia muito utilizada para atrair negócios. Muitos empreendedores buscam no mercado empresas ou pessoas que possam desenvolver essa atividade. Lembre-se que todo empreendimento apresenta riscos. Quanto mais a pessoa estiver preparada, maiores as chances de evitar prejuízos.

    Escritório Jade dispõe de parcerias e recursos profissionais que podem auxiliar na gestão dos seus negócios.

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  • GESTÃO EMPRESARIAL

    GESTÃO EMPRESARIAL

    ✔️6 DICAS PARA OBTER LUCRO NA SUA EMPRESA

    O maior objetivo de qualquer negócio é o lucro. Para aumentá-lo, no entanto, é preciso tomar as decisões certas na hora certa. Confira algumas dicas.

    Afinal, o que é lucro?

    Para entendermos o que é lucro é preciso explicar também o conceito de faturamento. Segundo as definições do dicionário Aurélio, faturar é ganhar dinheiro. Logo, podemos associar o faturamento com a quantidade de vendas que sua empresa teve em um determinado período.

    Assim, é possível observar que o faturamento não se “preocupa” com os custos e despesas que a organização teve para fazer aquela venda. E é aí que entra o conceito de lucro. O lucro representa todo o faturamento do período menos os custos e despesas para efetuar as vendas. 

    Dessa forma, é preciso considerar despesas com marketing, matéria-prima, energia elétrica, depreciação de equipamentos, salário de funcionários, entre outras. Concluindo, o faturamento é tudo o que foi vendido, enquanto o lucro é o valor líquido que sobra, depois que todos os gastos são contabilizados.

    Para aumentar o lucro da sua empresa é importante implementar ações que maximizem o faturamento e minimizem as despesas. Agora, listamos algumas dicas importantes que você deve colocar em prática. Confira!

    🛒1. ✔️Ofereça novos produtos e aumente sua base de clientes

    Para conquistar novos clientes, é importante, antes de mais nada, entender os atuais. Saiba, exatamente, o que o seu consumidor procura ao pagar pelo seu produto ou serviço. Fique por dentro de quais são os valores que a sua marca transmite a eles, para, a partir daí, pensar em novas estratégias de atração. Muitos pequenos negócios conseguem atrair mais clientes ao oferecer uma maior variedade de produtos e serviços e dar mais flexibilidade e liberdade de escolha ao consumidor. 

    🌎2. ✔️Aumente seu investimento no marketing on-line e de baixo custo

    Use e abuse de ferramentas que possibilitem a divulgação gratuita do seu negócio. Facebook, lnstagram, Twitter e blogs podem trazer muita visibilidade. Aproveite a internet para se comunicar com seus consumidores e fortaleça a sua marca. Além das postagens de eventuais promoções e eventos, você pode (e deve) mostrar os conceitos e valores específicos da sua marca, por meio de fotos, animações, vídeos e notícias. As redes sociais não são um canal de comunicação de via única. Você também pode recolher informações para elaboração de novos produtos e estratégias, bem como receber o feedback dos seus clientes em relação ao seu trabalho. 

    👩‍💻3. ✔️Melhore o website de sua empresa e comece a vender online

    Não importa o tamanho: toda empresa precisa de um website para se manter competitiva. Fique atento aos números de visitação, e faça uso do site para vender seus produtos e serviços, e não apenas promover o seu negócio.

    4. ✔️Separe algum tempo para estreitar o seu foco

    Não se acomode. Organize seus dias para que você dedique algum tempo para fazer planos de melhoras que possam a aumentar os lucros. Mas não se esqueça: é importante fazer intervalos durante o trabalho para recarregar as energias e garantir um bom rendimento. 

    📢5. ✔️Crie eventos e promoções para atrair os clientes

    Relacione seu negócio a pessoas, eventos e até outras marcas que vão de encontro aos valores e conceitos da sua própria. Invista na realização e no patrocínio de palestras, seminários, feiras e shows. Os clientes reconhecem empresas que estão antenadas nas tendências do setor e que promovem eventos culturais.

    👨‍👩‍👧‍👦6. ✔️Procure também maneiras de fidelizar seu consumidor

    Faça promoções, ofereça bônus e descontos integrados a pontos de fidelidade, para encorajá-los a repetir as compras. Por fim, não se esqueça do ambiente físico do seu negócio. Modifique a decoração e a disposição de produtos com regularidade, para oferecer novas experiências aos clientes. 

  • TRABALHISTA

    TRABALHISTA

    1️⃣ Quando a empresa admite um empregado ela tem a opção de fazer um contrato de experiência. O objetivo tanto para a empresa quanto para o empregado, é avaliar se o colaborador tem aptidão para a função que foi contratado.

    2️⃣ A lei nos dá um prazo máximo para o contrato de experiência que é de 90 dias, conforme o artigo 445 da CLT. Podendo ser (15 + 75), (45 + 45), (30 + 60) ou outra combinação que a empresa preferir, vale ressaltar que pode ser prorrogado apenas uma única vez e não pode extrapolar 90 dias no total.

    3️⃣ Algumas convenções coletivas de trabalho estipulam um prazo específico para aquela categoria, muitas determinam um prazo de 60 dias de experiência, então devemos seguir o que prevalece na CCT.

    4️⃣ Funcionárias que ficam grávidas ou empregado que sofre um acidente de trabalho têm estabilidade e não podem ser demitidos mesmo em contrato de experiência. Pela lei, gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e acidentados não podem ser demitidos por um ano depois que voltarem ao trabalho.

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  • VENDA MAIS

    VENDA MAIS

    🎭O final do ano é a época de maior demanda para o comércio varejista.

    🎉 Aproveitar esta onda de crescimento das vendas requer estar preparado. Para garantir que você esteja, separamos algumas dicas essenciais para que você aumente suas vendas no final de ano. Confira:

    💰1. Patrocine posts no Facebook e Instagram: é uma forma fácil de fazer um investimento que cabe no bolso e um jeito simples de sua marca chegar até os clientes;

    ✍️2. Responda rápido a seus clientes: ninguém gosta de falar sozinho. Por isso, é importante responder às interações nos canais sociais (elogios ou reclamações) em até 24 horas;

    💱3. Faça promoções especiais: Além do Natal e do Ano-Novo, o fim do ano é a época do décimo terceiro salário. Como incentivo para que os clientes aproveitem essa verba extra, faça promoções especiais, descontos progressivos, por exemplo, são uma ótima forma de aumentar as vendas.;

    💲4. Facilite o pagamento: É importante oferecer um leque de opções, já que cada consumidor tem a sua própria preferência e organização financeira;

    🛵5. Trabalhe com entregas: A pandemia transformou muitos hábitos dos consumidores e, um deles, foi o de contar com a praticidade de comprar on-line e receber em qualquer lugar, seja no trabalho ou em casa, claramente, é uma tendência que veio para ficar.

    A oportunidade está aí e as dicas para aproveitar da melhor forma também!

    Deseja maiores informações, sobre esse ou outros assuntos.

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  • REGIMES TRIBUTÁRIOS

    REGIMES TRIBUTÁRIOS

    Decidir sobre o regime de tributação de uma empresa não é uma tarefa fácil e pode acarretar diversas consequências que interferem na continuidade do negócio. Um regime que se adeque às características da organização é , como pagamentos de tributos indevidos.

    Por esse motivo, o ideal é que você conte com o auxílio de profissionais, que tenham os conhecimentos necessários para analisar qual a melhor opção do regime de tributação a ser adotado pela sua organização. Como cada empresa tem suas peculiaridades, são considerados na elaboração do planejamento fatores como: porte do empreendimento, ramo de atividade, volume de negócios, expectativa de faturamento, entre outros.

    É imprescindível que o empreendedor conheça e adote o regime tributário ideal para a sua atividade e, com isso, tenha somente os tributos necessários, sem pagar nada a mais. Só assim será possível identificar a forma de tributação mais adequada.

    👉1 . Simples Nacional

    O Simples Nacional foi criado em 2006 com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por micro e pequenas empresas.

    Para optar por este regime tributário, a empresa deve possuir um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

    Sua principal característica é a substituição do pagamento de vários impostos e contribuições. Tais como: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRP. E, em alguns casos, INSS patronal, por uma única declaração.

    A alíquota a ser paga dependerá de um cálculo, que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. O resultado desse novo cálculo é denominado alíquota efetiva

    O recolhimento simplificado é feito em uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

    Entretanto, para algumas empresas, nem sempre este regime tributário é o mais vantajoso. Isto dependerá de análises de faturamento ou quantidades de empregados, tipo de empresa e informações que alteram a alíquota escolhida inicialmente.

    Algumas características das empresas que podem se beneficiar no Simples Nacional:

    • margens de lucros médias e altas;
    • custos operacionais baixos;
    • boa participação das despesas com a folha de pagamento;
    • transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS;
    • não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
    • consumidores serem clientes finais.

    Outro item importante é que existem diversas atividades que não podem entrar neste regime tributário. O empreendedor deve consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no site da Receita Federal para verificar se sua empresa pode optar por este enquadramento.

    👉 Microempreendedor Individual (MEI)

    O MEI é um regime tributário que surgiu em 2009 para formalizar os trabalhadores brasileiros que desempenhavam suas atividades na informalidade.

    Para optar por este regime tributário, é preciso exercer atividades que se enquadrem dentro das modalidades permitidas e ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano.

    Entre os vários benefícios da formalização estão:

    • aposentadoria;
    • auxílio-doença;
    • auxílio-maternidade;
    • facilidade na abertura de contas e na obtenção de crédito;
    • emissão de notas fiscais;
    • redução do número de impostos.

    O MEI faz parte do regime do Simples Nacional. Portanto, sua arrecadação ocorre de forma unificada, ficando isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

    É preciso pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS), que tem valor fixo, calculado de acordo com a atividade desenvolvida.

    Anualmente, o MEI também precisa preencher a declaração de faturamento para a Receita Federal, por meio da DASN-SIMEI.

    👉2 . Lucro Presumido

    O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada. Ele serve para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Para estes dois impostos às alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa, de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços, regra geral.

    A denominação vem do fato deste regime tributário utilizar uma aproximação fiscal como base para o faturamento da empresa e o cálculo dos impostos — e não o lucro contábil efetivo.

    Deste modo, o lucro da empresa é presumido a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

    Com relação ao PIS e COFINS, estes são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.

    Algumas características de empresas que podem se beneficiar pela adoção do Lucro Presumido:

    • margens de lucro acima dos limites de presunção;
    • poucos custos operacionais;
    • pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
    • transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
    • possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
    • faturamento até R$ 78 milhões.

    👉 3 . Lucro Real

    Considerada a modalidade de tributação mais complexa, as empresas precisam calcular o resultado do exercício, apresentando todas as receitas, custos e despesas. É muito importante saber como fazer a apuração deste lucro.

    Algumas são obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real. Aquelas que obtiveram renda superior a R$ 78 milhões no ano anterior. E que tiveram lucros ou rendimentos no exterior ou que desenvolvem atividades de financiamento, como factoring e bancos, por exemplo.

    A principal característica deste regime tributário é que os impostos são calculados de acordo com o lucro líquido ao final da demonstração contábil. Enquanto nos regimes Presumido e Simples, a contribuição é calculada sobre o faturamento total.

    Caso a empresa não tenha lucro no período, não há tributação e o prejuízo pode ser utilizado como um crédito para ser compensado nos exercícios seguintes.

    As empresas que optam por este regime tributário têm duas formas de apuração: trimestral ou anual.

    No caso da opção anual, os impostos são pagos mensalmente, sendo considerados antecipações e, ao final do ano, é calculado o lucro real. O valor definitivo dos impostos é, então, calculado sobre ele, sendo descontados os valores pagos mensalmente.

    Neste formato, existe a possibilidade de a empresa ficar com crédito fiscal, caso os valores pagos mensalmente superem o valor total calculado ao final de um ano.

    Na opção trimestral, os impostos são calculados e pagos ao final de cada trimestre. Neste caso, as quatro apurações que ocorrem ao longo do ano são consideradas definitivas e não antecipações.

    Algumas características que as empresas devem levar em consideração para a escolha deste regime tributário:

    • margem de lucro baixa ou prejuízo;
    • custos de operação alto com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
    • transações com mercadorias que têm redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
    • possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
    • faturamento acima de R$ 78 milhões.

    Conhecendo as principais características de cada regime tributário. É importante e recomendável consultar um profissional qualificado de sua confiança, como por exemplo, um contador ou um advogado tributarista.

    Esse profissional poderá mostrar todas as variáveis que devem ser consideradas pela sua empresa para que você possa escolher o regime de tributação mais adequado.

    Outro fator importante é que sua empresa não é obrigada a permanecer no mesmo regime tributário para sempre. Na verdade, o ideal é que todos os anos seja feita uma nova análise. Isto permite verificar se não é melhor passar para outra forma de tributação.

    Percebeu como a escolha do regime de tributação da sua empresa deve ser pautada em estudo e planejamento, levando em consideração vários aspectos do seu negócio?

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  • EXCLUSAO DO SIMPLES NACIONAL

    EXCLUSAO DO SIMPLES NACIONAL

     A Receita Federal do Brasil cumpriu um procedimento padrão no mês de setembro/2021, encaminhando aos contribuintes do Simples Nacional a notificação (Termo de Exclusão) sobre os débitos com o programa.

    Assim as empresas contribuintes deve consultar as suas pendências no Termo de Exclusão e no Relatório de Pendências, que podem ser consultados no DTE do portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

    Quanto tempo dura a notificação?
    Com a disponibilização do Termo de Exclusão o contribuinte tem 45 dias para abri-lo e após esta data ocorrerá a ciência automática por decurso de prazo. Logo após os 45 dia contados o contribuinte terá mais 30 dias para regularização dos débitos que constam no Relatório de Pendências. Contudo as dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas.

    Exclusão e nova oportunidade 

    • A partir do dia 01/01/2022 os inadimplentes serão excluídos automaticamente do Simples Nacional. Após a exclusão o contribuinte ainda terá mais uma chance de negociar seus débitos com a União, Estado ou Municípios até o final de janeiro, ainda sim podendo solicitar nova opção por esse regime tributário.

    Novidades para 2021

    Este ano a Receita Federal incluiu no processo de exclusão de inadimplentes do Simples Nacional os débitos de INSS declarados em GFIP e as Dívidas Ativas da PGFN.

    Para certificar-se de que os débitos foram regularizados/baixados, você pode consultar no portal e-CAC a situação fiscal da empresa.

    De qualquer forma, recomendamos, no início de janeiro/2022, efetuar uma pesquisa a fim de confirmar a permanência da empresa no regime, Simples Nacional. É muito importante os contribuintes buscarem orientações com seu contador, para obter maiores informações e avaliar a melhor alternativa.

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