Autor: admin

  • CERTIFICAÇÃO DIGITAL

    CERTIFICAÇÃO DIGITAL

    CERTIFICADO DIGITAL EM NUVEM

    O Certificado Digital é o seu documento de identificação no meio eletrônico, como um CPF ou um CNPJ virtual. Com ele você realiza diversos serviços e assina documentos com validade jurídica.

    Quais as vantagens do Certificado em Nuvem?

    • Se precisar usar em mais de um dispositivo, fique à vontade. Você pode usá-lo em computadores de mesa, tablets ou celulares. Ou seja, são mais opções para utilizá-lo como quiser e de onde estiver sem precisar fazer o download de mais Certificados.
    • Oferecendo o maior custo/benefício, ele possui validade estendida de até 5.000 (cinco) mil operações, equivalente a 5 (cinco) anos. É o Certificado com a maior validade do mercado.

    Onde utilizar?

    • Assinatura de contratos, procurações, declarações etc.
    • Envio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
    • Assinatura de controle de câmbio.
    • Acesso ao e-CAC – Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil.
    • Identificação perante a Conectividade Social, FGTS etc.
    • Envio de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

    Emissão do Certificado Digital

    Para adquirir seu o Certificado Digital basta entrar em contato com o Escritório Jade que em parceria com a Autêntica Certificação/Soluti, oferece Certificados Digitais com total segurança e conforto. Um serviço diferenciado, totalmente adaptável às necessidades de seus clientes seja (pessoa física ou jurídica), em termos de usabilidade e custos. É possível escolher entre os mais diversos tipos, como:
    • Software (A1) – 01 ano
    • Token – 01, 02 ou 03 anos
    • Cartão e Leitora (A3) 01, 02 ou 03 anos
    • Bird ID (Certificado em Nuvem) – 05, 50 ou 5000 operações.

    Afinal, como funciona o Certificado Digital em nuvem?

    O funcionamento do Certificado Digital em nuvem tem basicamente o mesmo princípio de operação de um Certificado comum, armazenado em mídia física. A diferença é que em vez de se utilizar um Token, por exemplo, para guardar o arquivo do Certificado, utilizam-se hardwares criptográficos altamente seguros auditados e fiscalizados pelo ITI, cuja finalidade específica é armazenar os Certificados em local seguro.

    As etapas para adquirir um Certificado Digital são:

    Entrar em contato com o Escritório Jade (Unidade de Atendimento Credenciada – Autentica Certificação);
    1 – Apresentação da documentação e agendamento;
    2 – Emissão do Certificado.

  • TRIBUTÁRIO

    TRIBUTÁRIO

    Classificar corretamente os estoques é um dos passos para a garantia de uma gestão tributária eficiente na sua empresa.

    Dessa forma, se certificar de que a NCM do item está correta é fundamental, uma vez que influencia diretamente no percentual de tributo a ser pago pelo contribuinte sobre cada mercadoria.

    Vale ressaltar que para classificar corretamente é preciso conhecer as peculiaridades do produto em questão. Ou seja, sua composição, utilidade e destinação. Estes e outros fatores é que irão determinar sua classificação e consequentemente refletir na forma como o mesmo será tributado.

    Além disso, garantir que o cadastro dos itens esteja correto é de suma importância para evitar futuros problemas com o fisco e diminuir o risco de sofrer penalizações em virtude do pagamento indevido dos impostos.

    Devido a importância do tema e a busca constante das empresas em reduzir seus custos para terem maior competitividade no mercado, o Escritório de Contabilidade Jade está oferecendo os serviços de revisão da classificação tributária dos estoques de sua empresa com possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos e consequente redução da carga tributária de forma imediata.

    Quer saber mais sobre a correta Classificação Fiscal dos produtos de sua empresa👉

    👉Entre em contato conosco, 📞 (43) 3253-1066

    Temos parceria tributária com ampla experiência no tema e podemos avaliar os números de sua empresa de forma rápida e segura.

  • TRIBUTÁRIO

    TRIBUTÁRIO

    SAIBA O QUE É CLASSIFICAÇÃO FISCAL

    A classificação fiscal ocorre quando uma determinada mercadoria recebe um código específico de identificação para que a partir desse código seja definido todo um tratamento tributário para o item em questão.

    O Brasil, e demais países que integram o Mercosul, adotam a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) como mecanismo para realizar a classificação dos produtos de acordo com suas especificações.

    Dessa forma, através desse sistema de codificação, torna-se mais fácil para o governo identificar grupos específicos de mercadorias para a aplicação de benefícios e incentivos fiscais ou mesmo formas diferenciadas para se tributar.

    Classificar corretamente os itens é um dos passos para a garantia de uma gestão tributária eficiente na sua empresa. Dessa forma, se certificar de que a NCM do item está correta é fundamental, uma vez que influencia diretamente no percentual de tributo a ser pago pelo contribuinte sobre cada mercadoria.

    Acredite, além de economizar tempo e dinheiro você terá muito mais segurança nas suas operações!

    Nosso escritório oferece o serviço de conferência e correção da classificação fiscal das mercadorias e produtos de sua empresa.

    Conte conosco para pagar menos impostos e ter maior rentabilidade para investir nos seus negócios.

    Quer saber mais sobre a correta Classificação Fiscal dos produtos de sua empresa👉

    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066

  • PREVIDENCIÁRIO

    PREVIDENCIÁRIO

    Os trabalhadores informais que desejam trabalhar de forma legal, podem começar sua empresa como Microempreendedor Individual (MEI). Apesar de muitos trabalhadores terem receio sobre a abertura do CNPJ é preciso deixar claro que o MEI hoje é a maneira mais barata e segura de se ter uma empresa legal no país.

    Além de atuar de forma legal, se tornar um MEI lhe garante diversos direitos previdenciários, conheça cada um deles:

    Salário maternidade

    O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. Para ter direito ao benefício é necessárias 10 contribuições mensais.

    Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

    O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais.

    Aposentadoria por idade

    A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice. Lembre-se, o MEI paga pelo plano simplificado (sobre a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo). Se você desejar se aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar esse valor (necessário contribuir sobre a alíquota de 20%).

    Pensão por morte

    A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era. O benefício é devido durante quatro meses caso o óbito do segurado ocorra sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses para a Previdência ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando o óbito ocorreu.

    Auxílio-reclusão

    É um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um enquanto o empreendedor estiver preso em regime fechado.
    Possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.

    👉Esses benefícios são válidos somente se o MEI estiver na condição de segurado ao INSS, ou seja, se ele estiver pagando com regularidade a guia mensal de DAS (equivalente a 5% do salário-mínimo).
    👇 Ficou com alguma dúvida relacionado ao MEI ou DAS?

    👇Podemos te ajudar!

    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066

  • TRIBUTÁRIO

    TRIBUTÁRIO

    Débitos inscritos em dívida ativa da União podem ser parcelados com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.

    ADESÃO DISPONÍVEL ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2021, ÀS 19h.

    Atenção!

    Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem de multas criminais.
    Destacamos que o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas está entre as várias situações que implicam a rescisão do parcelamento.

    Caro cliente, para verificar se você ou sua empresa tem a possibilidade de aderir a essa modalidade de parcelamento, solicite uma simulação.

    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066

  • RELAÇÕES TRABALHISTAS

    RELAÇÕES TRABALHISTAS

    Lei 14.151/21 garante o afastamento de gestantes do trabalho presencial até o fim do estado de emergência provocado pela Covid-19.

    Diante desta situação, muitos profissionais e empregadores pensaram que seria possível suspender o contrato de acordo com a MP 1.045/2021, mas a resposta é não, pois o afastamento precisa garantir a gestante a manutenção da sua remuneração de forma integral.

    Como alternativas para atender o previsto temos a MP 1.046/2021 que traz ferramentas como: antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e o banco de horas. Em nenhuma dessas medidas temos possibilidades de prejuízos a remuneração da gestante.

    O que muda?

    A nova lei estabelece que as colaboradoras grávidas sejam afastadas das atividades presenciais. Assim, as suas funções devem ser cumpridas à distância, para isso existem modalidades que podem ser adotadas pelos empregadores. Essa determinação vale enquanto durar a pandemia e o estado de emergência em saúde.

    Remuneração

    A empresa deve ficar atenta à seguinte regra: não pode haver qualquer tipo de redução no salário da gestante.
    Assim, o departamento pessoal deve manter os mesmos cálculos da folha de pagamentos, como se a mesma estivesse atuando na empresa.
    Caso a função exercida pela colaboradora não possa ser cumprida em regime de teletrabalho, a orientação é de que a empresa faça a suspensão do contrato de trabalho através do programa de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem), que foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.045.
    Diante disso, a empregada receberá remuneração paga pelo governo federal, além da estabilidade no emprego pelo mesmo prazo em que seu contrato permanecer suspenso.

    Da suspenção de contrato e formalização do acordo

    Diversos especialistas têm apresentado propostas de que as empresas apliquem a suspensão do contrato, nos moldes da MP 1.045/2021 e que complemente a remuneração através de ajuda compensatória. Neste entendimento eu destacaria os seguintes pontos: em primeiro lugar que a MP 1.045/2021 restringiu a ajuda compensatória para empresas cuja receita bruta no ano de 2019 tenha sido superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), além de caracterizar este valor como indenizatório, ou seja, sem reflexos em tributos como INSS e FGTS.

    Cabe destacar que essa ajuda compensatória a ser paga pela empresa, traz como principais características o seguinte: terá natureza indenizatória; não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado; não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários; não integrará a base de cálculo do valor dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

    Tanto a redução de jornada, quando a suspensão do contrato, deverão ser procedimentos formalizados em acordo entre o empregador e a empregada. Quaisquer traços de “imposição” trarão um vício ao acordo de redução/suspensão, uma vez que a Medida Provisória visa uma conciliação de interesses entre ambas as partes. Assim, não se recomenda que o empregador exija tal redução/suspensão de forma a deixar sinais de sujeição.

    Para saber mais sobre a Lei 14.151 👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066.

  • CERTIFICAÇÃO DIGITAL

    CERTIFICAÇÃO DIGITAL

    O Certificado Digital é um documento eletrônico que identifica seguramente pessoas, empresas, sistemas e informações no mundo digital.

    É uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.

    Certificado Digital Pessoa Física e-CPF

    O e-CPF é a assinatura digital para pessoas físicas, garantindo a elas se identificarem digitalmente com segurança, autenticidade, proteção e validade jurídica em operações e documentos eletrônicos.

    Entre as vantagens pode-se destacar:

    • Assinatura digital de documentos (Contratos);

    • Acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC);

    • Facilidade a liberação de contrato de câmbio nas Instituições Financeiras;

    • Identificação de pessoa física perante a Receita Federal (ReceitaNet e outros);

    • Identificação da pessoa física perante a Caixa Econômica Federal (Conectividade Social, FGTS e outros);

    • Envio de SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

    O Escritório Jade em parceria com a Autêntica Certificação, oferece Certificados Digitais com total segurança e conforto. É possível escolher entre os mais diversos tipos, como Software (A1), Token ou cartão (A3), e-CNPJ (pessoa jurídica), e-CPF (pessoa física).

    Como fazer um Certificado Digital Pessoa Física e-CPF?

    Primeiro você precisa ter um cadastro ativo na Receita Federal.  Em seguida é hora de adquirir seu Certificado com uma Autoridade Certificadora cadastrada na ICP-Brasil, como a Autentica Certificação Digital. Inclusive, você pode optar por um Certificado e-CPF A1 ou A3. A decisão pelo tipo de certificado digital adquirido, vai influenciar na validade e local de armazenamento.

    As etapas para comprar um e-CPF são:

    • solicitar ao Escritório Jade (Unidade de Atendimento Credenciada – Autentica Certificação Digital);
    • Apresentação da documentação e agendamento;
    • Emissão do Certificado.

    Para saber mais sobre Certificado Digital para você e sua empresa👉

    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066.

  • BEM – BENEFÍCIO EMERGENCIAL

    BEM – BENEFÍCIO EMERGENCIAL

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021

    A Medida Provisória nº 1.045/2021, publicada no DOU (28/04/2021), visa a preservação do empregado e da renda, adotando medidas para redução dos impactos decorrentes da pandemia do COVID-19.

    • Principais Tópicos

    • Para registros até 28/04/2021;
    • Por período de 120 dias (Até 25/08/2021);
    • Redução de 25%, 50% e 70%;
    • Funcionários que estão na estabilidade do acordo passado, tem pausa e volta contar quando acabar o novo acordo, somando-se as 02 estabilidades;
    • Informação ao funcionário sempre com 02 dias de antecedência do início do acordo;
    • Necessário fazer informação no empregador web e sindicato no prazo de 10 dias a contar do início do acordo (Exemplo: início 03/05, informação até 12/05);
    • Pagamento por parte do governo, calcula-se média dos 03 últimos salários (mesmo cálculo do seguro-desemprego);
    • Grávida tem direito até o início da licença maternidade;
    • O aviso prévio corrente pode ser cancelado para suspender/reduzir contrato;
    • O funcionário em período de suspensão não poderá prestar serviços a empresa, tanto de forma presencial como teletrabalho.

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021

    A Medida Provisória nº 1.046/2021, publicada no DOU (28/04/2021), dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes da pandemia do COVID-19.

    • Principais Tópicos
    • Parcelamento do FGTS referente as competências abril, maio, junho e julho;
    • Serão pagas com vencimentos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066.

  • CHAVE PARA O SUCESSO DAS EMPRESAS

    CHAVE PARA O SUCESSO DAS EMPRESAS

    Entenda o que é a Contabilidade Consultiva

    Contabilidade Consultiva É um modelo de negócios, por meio do qual o contador atua de forma mais próxima do empresário, com foco no relacionamento com o cliente.

    Operando de forma estratégica, no auxilio e na identificação de possíveis problemas, definindo as ações necessárias para resolver cada um deles, buscando: melhoria de resultados, crescimento e sustentabilidade dos negócios. Segundo os especialistas, o verdadeiro trabalho contábil começa quando o balancete fica pronto.
    E isso não quer dizer apenas conferir os valores, identificar contas irregulares ou erros de lançamento contábil. O ponto fundamental da Contabilidade Consultiva é a análise e interpretação da informação contábil contida no balancete.

    Quais são os benefícios da Contabilidade Consultiva

    • Redução de custos

    Com a implementação de metodologias sistematizadas e eficientes, será mais fácil visualizar e compreender as operações das empresas do ponto de vista contábil e financeiro. A redução de custos é um dos reflexos positivos, tanto para o escritório contábil quanto para o empresário. Com a automação, os processos internos dos contadores se tornam mais eficientes, permitindo economia de tempo e aumento da produtividade. Enfim, aumentar o faturamento. Para os empresários, o suporte de um contador consultor auxilia suas atividades, pois contam com um parceiro de negócios para tomar a melhor decisão.

    • Entregas de valor

    O ponto principal da Contabilidade Consultiva é estar próximo ao cliente para melhorar a saúde financeira da empresa. Por isso, o contador se vale da análise e interpretação de dados e indicadores financeiros para elaborar planejamentos e auxiliar o empresário a tomar decisões. Isso ajuda a fazer crescer o negócio e reduzir falhas nos processos contábeis. Ou seja, as entregas demonstram o valor do serviço contábil.

    • Inovação

    Tendo informações mais precisas sobre seu negócio em mãos, os empresários entendem melhor suas empresas e lançam mão de estratégias inovadoras de atuação, aproximando-se mais dos clientes. Além disso, é fundamental lembrar que a Contabilidade Consultiva utiliza muito a tecnologia para a leitura e análise dos dados. O uso da tecnologia assegura mais agilidade ao processo, estimula a desburocratização dos procedimentos, com o fim das pilhas de papéis, e oferece melhor base para o empresário. Além de garantir a troca de informações por meio digital, criando uma via de mão dupla.

    • Planejamento estratégico

    De posse de informações mais profundas sobre o seu negócio, o gestor pode elaborar planejamentos estratégicos mais eficazes para o futuro, sabendo como implementá-los para aumentar o faturamento.

    Se você quer saber realmente como é a Contabilidade Consultiva conte com nossas soluções e serviços.

    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066.

  • CARTEIRA DE TRABALHO

    CARTEIRA DE TRABALHO

    Você já ouviu falar da carteira de trabalho digital? Ela existe desde 2017, mas só passou a substituir a carteira de papel recentemente, após regulamentação.

    O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão acesso ao seu histórico profissional, sempre que precisar, com apenas alguns cliques no celular.

    Antes a carteira continha um número e série em específico, agora esse número será substituídos pelo número do CPF do trabalhador, esse número será os sete primeiros dígitos do CPF e a série os últimos quatro dígitos.

    Pelo endereço www.gov.br/trabalho ou pelo app disponível para Android e IOS, o trabalhador pode acompanhar facilmente, sempre que desejar, as anotações e atualizações feitas em sua Carteira de Trabalho.

    • A nova Carteira de Trabalho Digital “NÃO” pode ser usada como documento de identificação.

    Entendeu como funciona a Carteira de Trabalho Digital? 👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066.

Olá! Preencha seus dados abaixo e entre em contato com a Jade.