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  • GESTÃO EMPRESARIAL

    GESTÃO EMPRESARIAL

    ✔️6 DICAS PARA OBTER LUCRO NA SUA EMPRESA

    O maior objetivo de qualquer negócio é o lucro. Para aumentá-lo, no entanto, é preciso tomar as decisões certas na hora certa. Confira algumas dicas.

    Afinal, o que é lucro?

    Para entendermos o que é lucro é preciso explicar também o conceito de faturamento. Segundo as definições do dicionário Aurélio, faturar é ganhar dinheiro. Logo, podemos associar o faturamento com a quantidade de vendas que sua empresa teve em um determinado período.

    Assim, é possível observar que o faturamento não se “preocupa” com os custos e despesas que a organização teve para fazer aquela venda. E é aí que entra o conceito de lucro. O lucro representa todo o faturamento do período menos os custos e despesas para efetuar as vendas. 

    Dessa forma, é preciso considerar despesas com marketing, matéria-prima, energia elétrica, depreciação de equipamentos, salário de funcionários, entre outras. Concluindo, o faturamento é tudo o que foi vendido, enquanto o lucro é o valor líquido que sobra, depois que todos os gastos são contabilizados.

    Para aumentar o lucro da sua empresa é importante implementar ações que maximizem o faturamento e minimizem as despesas. Agora, listamos algumas dicas importantes que você deve colocar em prática. Confira!

    🛒1. ✔️Ofereça novos produtos e aumente sua base de clientes

    Para conquistar novos clientes, é importante, antes de mais nada, entender os atuais. Saiba, exatamente, o que o seu consumidor procura ao pagar pelo seu produto ou serviço. Fique por dentro de quais são os valores que a sua marca transmite a eles, para, a partir daí, pensar em novas estratégias de atração. Muitos pequenos negócios conseguem atrair mais clientes ao oferecer uma maior variedade de produtos e serviços e dar mais flexibilidade e liberdade de escolha ao consumidor. 

    🌎2. ✔️Aumente seu investimento no marketing on-line e de baixo custo

    Use e abuse de ferramentas que possibilitem a divulgação gratuita do seu negócio. Facebook, lnstagram, Twitter e blogs podem trazer muita visibilidade. Aproveite a internet para se comunicar com seus consumidores e fortaleça a sua marca. Além das postagens de eventuais promoções e eventos, você pode (e deve) mostrar os conceitos e valores específicos da sua marca, por meio de fotos, animações, vídeos e notícias. As redes sociais não são um canal de comunicação de via única. Você também pode recolher informações para elaboração de novos produtos e estratégias, bem como receber o feedback dos seus clientes em relação ao seu trabalho. 

    👩‍💻3. ✔️Melhore o website de sua empresa e comece a vender online

    Não importa o tamanho: toda empresa precisa de um website para se manter competitiva. Fique atento aos números de visitação, e faça uso do site para vender seus produtos e serviços, e não apenas promover o seu negócio.

    4. ✔️Separe algum tempo para estreitar o seu foco

    Não se acomode. Organize seus dias para que você dedique algum tempo para fazer planos de melhoras que possam a aumentar os lucros. Mas não se esqueça: é importante fazer intervalos durante o trabalho para recarregar as energias e garantir um bom rendimento. 

    📢5. ✔️Crie eventos e promoções para atrair os clientes

    Relacione seu negócio a pessoas, eventos e até outras marcas que vão de encontro aos valores e conceitos da sua própria. Invista na realização e no patrocínio de palestras, seminários, feiras e shows. Os clientes reconhecem empresas que estão antenadas nas tendências do setor e que promovem eventos culturais.

    👨‍👩‍👧‍👦6. ✔️Procure também maneiras de fidelizar seu consumidor

    Faça promoções, ofereça bônus e descontos integrados a pontos de fidelidade, para encorajá-los a repetir as compras. Por fim, não se esqueça do ambiente físico do seu negócio. Modifique a decoração e a disposição de produtos com regularidade, para oferecer novas experiências aos clientes. 

  • TRABALHISTA

    TRABALHISTA

    1️⃣ Quando a empresa admite um empregado ela tem a opção de fazer um contrato de experiência. O objetivo tanto para a empresa quanto para o empregado, é avaliar se o colaborador tem aptidão para a função que foi contratado.

    2️⃣ A lei nos dá um prazo máximo para o contrato de experiência que é de 90 dias, conforme o artigo 445 da CLT. Podendo ser (15 + 75), (45 + 45), (30 + 60) ou outra combinação que a empresa preferir, vale ressaltar que pode ser prorrogado apenas uma única vez e não pode extrapolar 90 dias no total.

    3️⃣ Algumas convenções coletivas de trabalho estipulam um prazo específico para aquela categoria, muitas determinam um prazo de 60 dias de experiência, então devemos seguir o que prevalece na CCT.

    4️⃣ Funcionárias que ficam grávidas ou empregado que sofre um acidente de trabalho têm estabilidade e não podem ser demitidos mesmo em contrato de experiência. Pela lei, gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e acidentados não podem ser demitidos por um ano depois que voltarem ao trabalho.

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  • VENDA MAIS

    VENDA MAIS

    🎭O final do ano é a época de maior demanda para o comércio varejista.

    🎉 Aproveitar esta onda de crescimento das vendas requer estar preparado. Para garantir que você esteja, separamos algumas dicas essenciais para que você aumente suas vendas no final de ano. Confira:

    💰1. Patrocine posts no Facebook e Instagram: é uma forma fácil de fazer um investimento que cabe no bolso e um jeito simples de sua marca chegar até os clientes;

    ✍️2. Responda rápido a seus clientes: ninguém gosta de falar sozinho. Por isso, é importante responder às interações nos canais sociais (elogios ou reclamações) em até 24 horas;

    💱3. Faça promoções especiais: Além do Natal e do Ano-Novo, o fim do ano é a época do décimo terceiro salário. Como incentivo para que os clientes aproveitem essa verba extra, faça promoções especiais, descontos progressivos, por exemplo, são uma ótima forma de aumentar as vendas.;

    💲4. Facilite o pagamento: É importante oferecer um leque de opções, já que cada consumidor tem a sua própria preferência e organização financeira;

    🛵5. Trabalhe com entregas: A pandemia transformou muitos hábitos dos consumidores e, um deles, foi o de contar com a praticidade de comprar on-line e receber em qualquer lugar, seja no trabalho ou em casa, claramente, é uma tendência que veio para ficar.

    A oportunidade está aí e as dicas para aproveitar da melhor forma também!

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  • REGIMES TRIBUTÁRIOS

    REGIMES TRIBUTÁRIOS

    Decidir sobre o regime de tributação de uma empresa não é uma tarefa fácil e pode acarretar diversas consequências que interferem na continuidade do negócio. Um regime que se adeque às características da organização é , como pagamentos de tributos indevidos.

    Por esse motivo, o ideal é que você conte com o auxílio de profissionais, que tenham os conhecimentos necessários para analisar qual a melhor opção do regime de tributação a ser adotado pela sua organização. Como cada empresa tem suas peculiaridades, são considerados na elaboração do planejamento fatores como: porte do empreendimento, ramo de atividade, volume de negócios, expectativa de faturamento, entre outros.

    É imprescindível que o empreendedor conheça e adote o regime tributário ideal para a sua atividade e, com isso, tenha somente os tributos necessários, sem pagar nada a mais. Só assim será possível identificar a forma de tributação mais adequada.

    👉1 . Simples Nacional

    O Simples Nacional foi criado em 2006 com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por micro e pequenas empresas.

    Para optar por este regime tributário, a empresa deve possuir um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

    Sua principal característica é a substituição do pagamento de vários impostos e contribuições. Tais como: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRP. E, em alguns casos, INSS patronal, por uma única declaração.

    A alíquota a ser paga dependerá de um cálculo, que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. O resultado desse novo cálculo é denominado alíquota efetiva

    O recolhimento simplificado é feito em uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

    Entretanto, para algumas empresas, nem sempre este regime tributário é o mais vantajoso. Isto dependerá de análises de faturamento ou quantidades de empregados, tipo de empresa e informações que alteram a alíquota escolhida inicialmente.

    Algumas características das empresas que podem se beneficiar no Simples Nacional:

    • margens de lucros médias e altas;
    • custos operacionais baixos;
    • boa participação das despesas com a folha de pagamento;
    • transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS;
    • não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
    • consumidores serem clientes finais.

    Outro item importante é que existem diversas atividades que não podem entrar neste regime tributário. O empreendedor deve consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no site da Receita Federal para verificar se sua empresa pode optar por este enquadramento.

    👉 Microempreendedor Individual (MEI)

    O MEI é um regime tributário que surgiu em 2009 para formalizar os trabalhadores brasileiros que desempenhavam suas atividades na informalidade.

    Para optar por este regime tributário, é preciso exercer atividades que se enquadrem dentro das modalidades permitidas e ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano.

    Entre os vários benefícios da formalização estão:

    • aposentadoria;
    • auxílio-doença;
    • auxílio-maternidade;
    • facilidade na abertura de contas e na obtenção de crédito;
    • emissão de notas fiscais;
    • redução do número de impostos.

    O MEI faz parte do regime do Simples Nacional. Portanto, sua arrecadação ocorre de forma unificada, ficando isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

    É preciso pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS), que tem valor fixo, calculado de acordo com a atividade desenvolvida.

    Anualmente, o MEI também precisa preencher a declaração de faturamento para a Receita Federal, por meio da DASN-SIMEI.

    👉2 . Lucro Presumido

    O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada. Ele serve para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Para estes dois impostos às alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa, de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços, regra geral.

    A denominação vem do fato deste regime tributário utilizar uma aproximação fiscal como base para o faturamento da empresa e o cálculo dos impostos — e não o lucro contábil efetivo.

    Deste modo, o lucro da empresa é presumido a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

    Com relação ao PIS e COFINS, estes são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.

    Algumas características de empresas que podem se beneficiar pela adoção do Lucro Presumido:

    • margens de lucro acima dos limites de presunção;
    • poucos custos operacionais;
    • pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
    • transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
    • possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
    • faturamento até R$ 78 milhões.

    👉 3 . Lucro Real

    Considerada a modalidade de tributação mais complexa, as empresas precisam calcular o resultado do exercício, apresentando todas as receitas, custos e despesas. É muito importante saber como fazer a apuração deste lucro.

    Algumas são obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real. Aquelas que obtiveram renda superior a R$ 78 milhões no ano anterior. E que tiveram lucros ou rendimentos no exterior ou que desenvolvem atividades de financiamento, como factoring e bancos, por exemplo.

    A principal característica deste regime tributário é que os impostos são calculados de acordo com o lucro líquido ao final da demonstração contábil. Enquanto nos regimes Presumido e Simples, a contribuição é calculada sobre o faturamento total.

    Caso a empresa não tenha lucro no período, não há tributação e o prejuízo pode ser utilizado como um crédito para ser compensado nos exercícios seguintes.

    As empresas que optam por este regime tributário têm duas formas de apuração: trimestral ou anual.

    No caso da opção anual, os impostos são pagos mensalmente, sendo considerados antecipações e, ao final do ano, é calculado o lucro real. O valor definitivo dos impostos é, então, calculado sobre ele, sendo descontados os valores pagos mensalmente.

    Neste formato, existe a possibilidade de a empresa ficar com crédito fiscal, caso os valores pagos mensalmente superem o valor total calculado ao final de um ano.

    Na opção trimestral, os impostos são calculados e pagos ao final de cada trimestre. Neste caso, as quatro apurações que ocorrem ao longo do ano são consideradas definitivas e não antecipações.

    Algumas características que as empresas devem levar em consideração para a escolha deste regime tributário:

    • margem de lucro baixa ou prejuízo;
    • custos de operação alto com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
    • transações com mercadorias que têm redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
    • possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
    • faturamento acima de R$ 78 milhões.

    Conhecendo as principais características de cada regime tributário. É importante e recomendável consultar um profissional qualificado de sua confiança, como por exemplo, um contador ou um advogado tributarista.

    Esse profissional poderá mostrar todas as variáveis que devem ser consideradas pela sua empresa para que você possa escolher o regime de tributação mais adequado.

    Outro fator importante é que sua empresa não é obrigada a permanecer no mesmo regime tributário para sempre. Na verdade, o ideal é que todos os anos seja feita uma nova análise. Isto permite verificar se não é melhor passar para outra forma de tributação.

    Percebeu como a escolha do regime de tributação da sua empresa deve ser pautada em estudo e planejamento, levando em consideração vários aspectos do seu negócio?

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  • EXCLUSAO DO SIMPLES NACIONAL

    EXCLUSAO DO SIMPLES NACIONAL

     A Receita Federal do Brasil cumpriu um procedimento padrão no mês de setembro/2021, encaminhando aos contribuintes do Simples Nacional a notificação (Termo de Exclusão) sobre os débitos com o programa.

    Assim as empresas contribuintes deve consultar as suas pendências no Termo de Exclusão e no Relatório de Pendências, que podem ser consultados no DTE do portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

    Quanto tempo dura a notificação?
    Com a disponibilização do Termo de Exclusão o contribuinte tem 45 dias para abri-lo e após esta data ocorrerá a ciência automática por decurso de prazo. Logo após os 45 dia contados o contribuinte terá mais 30 dias para regularização dos débitos que constam no Relatório de Pendências. Contudo as dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas.

    Exclusão e nova oportunidade 

    • A partir do dia 01/01/2022 os inadimplentes serão excluídos automaticamente do Simples Nacional. Após a exclusão o contribuinte ainda terá mais uma chance de negociar seus débitos com a União, Estado ou Municípios até o final de janeiro, ainda sim podendo solicitar nova opção por esse regime tributário.

    Novidades para 2021

    Este ano a Receita Federal incluiu no processo de exclusão de inadimplentes do Simples Nacional os débitos de INSS declarados em GFIP e as Dívidas Ativas da PGFN.

    Para certificar-se de que os débitos foram regularizados/baixados, você pode consultar no portal e-CAC a situação fiscal da empresa.

    De qualquer forma, recomendamos, no início de janeiro/2022, efetuar uma pesquisa a fim de confirmar a permanência da empresa no regime, Simples Nacional. É muito importante os contribuintes buscarem orientações com seu contador, para obter maiores informações e avaliar a melhor alternativa.

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  • GESTÃO FINANCEIRA MEI

    GESTÃO FINANCEIRA MEI

    Dicas para cuidar bem das finanças do seu negócio

    • SEPARE O PATRIMÔNIO PESSOAL DO EMPRESARIAL

    Provavelmente todo empreendedor já ouviu que para fazer uma boa gestão financeira nos negócios, não se deve misturar as finanças pessoais com as da empresa.

    Na teoria parece simples, mas para um autônomo que normalmente tem na empresa uma das suas principais fontes de renda, pode ser mais complicado. Há situações em que seus gastos se confundem com os da empresa, como quando seu trabalho é feito em home office, por exemplo.

    Neste caso, a dica para separar ao máximo as contas pessoais e as da empresa, antes de tudo, é abrir uma conta corrente Pessoa Jurídica e manter um cartão exclusivo para gastos empresariais.

    Se for preciso utilizar alguma receita da empresa para pagar contas pessoais, estabeleça um limite mensal para isso. Avalie seu fluxo de caixa e, a partir dele, defina um salário mensal para suas despesas pessoais.

    • CONTROLE SEU FLUXO DE CAIXA

    Uma boa gestão financeira do MEI começa no controle de contas da empresa, já que o registro de recebimentos e pagamentos é a principal fonte de informação na hora de fazer um diagnóstico e um planejamento do negócio.

    Para controlar o fluxo de caixa, mantenha um registro diário, ainda que simples, de toda receita e despesa da empresa, das contas a pagar e a receber, assim como suas origens e destinações. Dessa forma, é possível entender necessidades do negócio, como capital de giro, manutenção de estoque, compra de equipamentos ou pagamento de funcionário.

    Um fluxo de caixa devidamente registrado e organizado também reflete diretamente no bom planejamento estratégico do empreendimento, uma vez que a partir dele o microempreendedor saberá, por exemplo, quais dos seus produtos ou serviços são mais rentáveis.

    Esse controle ajuda a definir uma melhor precificação, ou até oferecer promoções. Poderá também buscar melhores investimentos, assim como criar reservas de emergência para momentos de recessão, ou até prever a necessidade de empréstimos.

    Além disso, o controle de fluxo de caixa é essencial para manter em dia as obrigações tributárias da empresa. Além de pagar os tributos mensais, o MEI precisa declarar anualmente seus rendimentos para a Receita Federal, o que fica mais fácil quando se têm os dados registrados e organizados em: planilhas sistemas ou profissionais que ajudem na tarefa.

    • CONTE COM A TECNOLOGIA

    Por mais simples que a gestão financeira do MEI possa parecer em um primeiro momento, é preciso lembrar que ela deve fazer parte da rotina do microempreendedor, demandando organização e dedicação.

    Inicialmente, fazer anotações em um caderno pode funcionar, mas assim que sua demanda de negócio começar a crescer, a operação passa a ficar mais complexa e trabalhosa. Portanto, a melhor opção é contar com a tecnologia para a automação desses processos.

    As planilhas de controle de gastos e de contas a pagar são as ferramentas básicas mais utilizadas na administração financeira da empresa. Existem diversos modelos disponíveis e você pode adaptá-los às necessidades e especificidades do seu negócio.

    Há ainda a opção de contratação de sistemas de gestão integrados, programas que centralizam todas as operações da empresa, facilitando a inserção e o acesso aos dados em relatórios detalhados.

    • PROCURE AJUDA PROFISSIONAL

    Administrar uma empresa de qualquer porte não é tarefa simples, e ajuda profissional é o que pode garantir o sucesso do empreendimento. Por isso, além de ampliar o conhecimento em sua área de negócio, busque a ajude profissional. Isso lhe permitirá entender o que é preciso para fazer uma boa gestão financeira.

    É possível contratar assessorias financeiras ou contábeis, que auxiliem para que suas contas estejam em dia e que sua empresa possa crescer sem grandes preocupações ou obstáculos no caminho.

    E então, já segue todas essas dicas de gestão financeira do MEI?                                           

    O Escritório Jade dispõe de parcerias e recursos profissionais que podem auxiliar na gestão financeira do MEI.

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  • IMPOSTO DE RENDA ALUGUEL

    IMPOSTO DE RENDA ALUGUEL

    Quando a empresa utiliza o imóvel de pessoa física, é necessário se atentar a alguns pontos:

    • Se o contrato foi estabelecido entre a pessoa jurídica e pessoa física.
    • Se o valor do aluguel ultrapassa a R$ 1.903,98.

    Neste caso a empresa deverá reter e recolher o imposto de renda no ato do pagamento do aluguel. O cálculo é realizado conforme tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II

    Nos casos de contratos de locação intermediados por imobiliárias, a Receita Federal através da Solução de Consulta Cosit n.º 55/2020 prevê a obrigação do recolhimento, visto que, o beneficiário continua sendo a pessoa física proprietária do imóvel.

    Exemplo 1
    Alexandre aluga loja localizada no bairro do Catete, no Rio de Janeiro, para a empresa Biscoitos Sublimes Ltda. O valor mensal do aluguel é de R$ 6.000,00. No dia 05.10.2020 a empresa comercial efetuou o pagamento do aluguel referente ao mês de setembro de 2020 para a imobiliária contratada por Alexandre, que cobra uma taxa de administração de 10% (R$ 600,00). O pagamento, entretanto, foi somente no valor de R$ 5.219,36, pois a empresa efetuou, também, o pagamento de um DARF (no CNPJ da empresa) no valor de R$ 780,64 referentes à retenção na fonte (pagamento de aluguel feito por pessoa jurídica). Alexandre receberá da imobiliária, portanto, o valor de R$ 4.619,36 (R$ 6.000,00 – 780,64 – R$ 600,00). Alexandre deverá, na Declaração de Ajuste Anual (DAA) informar o valor bruto de aluguel na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na ocasião do preenchimento da DAA, Alexandre poderá descontar do valor dos aluguéis recebidos, a comissão paga à imobiliária. Esse valor pago deverá ser informado na Ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “71 – Administrador de imóveis”.
    Embasamento legal, Instrução Normativa RFB Nº 1500/2014

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  • MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

    MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

    O exame admissional tem um papel importante para a empresa e para o empregado, vejamos alguns exemplos:

    Para a empresa:
    • Garante a contratação de profissionais com capacidade (física e mental) para exercer a função em questão;
    • Orienta nos casos de contratação de pessoas com necessidades especiais;
    • Evita problemas legais pelo não cumprimento de normas e leis.

    Para o colaborador:
    • Avalia suas condições de saúde para o exercício da função;
    • Oferece um atestado que garante boa saúde na data da admissão, o que pode ajudar se precisar comprovar problemas de saúde adquiridos no exercício profissional.

    Toda empresa que deseja contratar um funcionário no regime CLT, precisa seguir as normas de segurança, incluindo a obrigatoriedade do exame admissional!

    Tão importante para o trabalhador, o exame admissional também é fundamental para a empresa que está contratando um candidato a uma vaga.   É através deste exame que se verifica, por exemplo, as condições de saúde requeridas, para atestar que este possa exercer uma determinada função na empresa que o irá contratar.

    O exame admissional tem como finalidade, proteger a saúde do candidato e do trabalhador. Qualquer ato que seja qualificado como discriminatório pela empresa contratante no momento da admissão, poderá ser levada a uma ação judicial do candidato, por este motivo, o exame admissional não deve ser usado para discriminar ou excluir candidatos em potencial para a vaga em aberto.

    Os exames admissionais são realizados em clínicas do trabalho especializadas nestes serviços.

    Nestas clínicas, são avaliadas as condições físicas do candidato, bem como seus dados médicos históricos, para que seja possível encontrar doenças pré-existentes, ajudando o médico a tomar a decisão sobre a aptidão do candidato para a realização das atividades na nova empresa.

    Para que isso seja possível, alguns questionamentos serão realizados, como por exemplo:

    O que você fazia na última empresa?
    Houve exposição a algum tipo de risco?
    Já foi submetido a algum procedimento cirúrgico?
    Tem alguma patologia crônica e, em caso positivo, com qual tratamento?
    Faz uso de medicamentos controlados?
    Com essas informações colhidas, o candidato é encaminhado para realização de alguns outros exames mais profundos, que podem variar de acordo com a vaga pretendida.

    Na grande maioria, os exames solicitados são:  

    • Hemogramas
    • Glicemia
    • Urina
    • Triglicérides
    • Colesterol
    • Exames Oftalmológico

    Em profissões que expõe mais risco aos funcionários, como as que há contato direto ou próximo a agentes químicos ou biológicos (como profissionais de limpeza pública, da área da saúde, fiscais alimentícios etc.) alguns exames ainda mais específicos poderão ser solicitados Entre eles, estão:

    • audiometria: avalia a capacidade do candidato em escutar os sons (muito utilizado para profissionais de telemarketing);
    • eletroencefalograma: avalia a atividade elétrica do cérebro;
    • eletrocardiograma: avalia a condução elétrica do coração;
    • radiografia de tórax: identifica doenças pulmonares (muito utilizado para profissionais da limpeza, pois algumas condições são causadas pela inalação de poeira);
    • espirometria: avalia a quantidade de ar que o candidato consegue inspirar e expirar, medindo a capacidade pulmonar.

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  • GESTÃO DE EMPRESAS

    GESTÃO DE EMPRESAS

    ENTENDA COMO CALCULAR E ANALISAR ALGUNS INDICADORES

    CUSTO X DESPESA

    Por que é importante entender essa diferença?
    Para calcular a viabilidade do seu produto ou serviço. Esse cálculo deve ser feito individualmente e envolve saber quanto te custa oferecer esse produto ou serviço e quanto você recebe por ele.
    À primeira vista, esses termos parecem sinônimos, mas entender a diferença entre custos e despesas é fundamental para o gerenciamento do seu negócio.
    Esse conhecimento vai ajudar você a entender corretamente os relatórios, além de auxiliar na leitura de indicadores importantes no acompanhamento da gestão da sua empresa.
    Tanto custos quanto despesas representam os gastos da empresa. Ou seja, compõe os desembolsos que uma empresa faz. Porém, estes termos são utilizados para referenciar coisas diferentes.
    Podemos dizer que uma empresa possui 4 tipos de gastos, mas no momento destacaremos 02 deles, sendo:

    • Custos;
    • Despesas.

    O que é o custo?

    A definição de custo foi firmada pelo pronunciamento NPC 2 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
    Custo é a soma dos gastos incorridos e necessários para a aquisição, conversão e outros procedimentos necessários para trazer os estoques à sua condição e localização atuais, e compreende todos os gastos incorridos na sua aquisição ou produção, de modo a colocá-los em condições de serem vendidos, transformados, utilizados na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que façam parte do objeto social da entidade, ou realizados de qualquer outra forma.”
    Simplificando: Custos, são os gastos necessários para executar a principal atividade de uma empresa.

    Exemplos de custo:

    💱 Gastos com matéria-prima;
    🔌 Energia;
    💰 Salário dos colaboradores envolvidos na produção;
    🏭 🛠️ Equipamentos e ferramentas utilizada s nos processos de produção

    Imagine, por exemplo, uma padaria. Seu principal produto é o pãozinho francês. A farinha de trigo é um ingrediente extremamente necessário para a produção do pão. Logo, a aquisição da farinha é um custo.

    O que é uma despesa?

    A despesa é um gasto necessário e que normalmente está ligado a geração de receita para o seu negócio. Mas, diferente do custo, ele não está atrelado à sua linha de produção. Ele aparece no seu orçamento de forma secundária.
    Ainda pensando na nossa padaria, se considerarmos, vendedores, gastos com armazenamento e internet, estamos pensando em despesas.
    Porque sem estes gastos ainda é possível seguir com a linha de produção.

    Exemplos de despesa:

    💲 Aluguel;
    🖥️ Internet;
    ☎️ Telefone;
    🛵 Gastos com delivery;
    🗄️ Materiais que não sejam insumo (como materiais de escritório);
    💰 Pró-labore;
    💱 Comissão de vendedores;
    ✍️ Impostos;
    💰💰 Salários de funcionários que não trabalham na cadeia produtiva.

    Por que é importante gerenciar as suas despesas e custos?

    Imagine que a sua padaria está crescendo e você decide comprar mais um forno para dar conta da demanda. Ele custa R$3.000,00 e será parcelado em 10 vezes de R$300,00. Ou seja, todo mês, uma parte do dinheiro do seu negócio vai ser destinado a esta prestação.
    É algo previsível para você.
    No entanto, na primeira semana de uso um funcionário comete um erro e danifica o forno. Então agora além da prestação, você também precisa garantir que terá o necessário para arcar com os custos do conserto.
    Quando a sua empresa tem bons administradores ou uma boa assessoria e ferramentas de gestão financeira, fica fácil visualizar como esses imprevistos vão impactar o seu fluxo de caixa.

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  • REFORMA TRABALHISTA

    REFORMA TRABALHISTA

    O contrato de trabalho intermitente é um modelo que consiste em períodos alternados de trabalho e de inatividade, onde o salário é pago de acordo com a prestação do serviço do empregado, a remuneração e a carga horária são variáveis.

    📃Neste modelo a contratação pode ocorrer por horas, dias, semanas ou até meses, sem depender da atividade do empregador ou do empregado, com exceção dos aeronautas que possuem legislação própria.

    A Jornada de trabalho do empregado em regime intermitente pode ser flexível se contratado por hora, mas deverá a empresa respeitar os limites legais de 08 horas diárias e 44 semanais se houver contratação por dia ou mês e, ainda, a norma coletiva da empresa. Ao intermitente é garantido a possibilidade da realização de duas horas extras por dia; logo sua jornada diária não poderá ser superior a 10 horas.

    ✔️A convocação do trabalho deverá ser informada ao empregado com no mínimo três dias de antecedência, assim como sua jornada e horário, podendo o empregado se recusar ao chamado.

    💰Juntamente com o salário mensal é devido as verbas de saldo de salário, décimo terceiro, férias e 1/3 de férias, assim como os adicionais legais como horas extras e reflexos.

    📅Na rescisão de contrato é calculado somente os proporcionais do mês, vistos que os anteriores foram pagos mês a mês em sua folha de pagamento.

    📚Vale ressaltar que nessa modalidade o empregado não poderá solicitar o seguro-desemprego, uma vez que no contrato intermitente o seguro é vetado.

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