Autor: admin

  • TRIBUTÁRIO

    TRIBUTÁRIO

    Declaração do ITR 2021 começou em 16 de agosto

    Prazo de Entrega

    O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, teve início no dia 16 de agosto e encerra em 30 de setembro de 2021.

    🚜 Obrigatoriedade

    A Declaração do ITR deve ser feita por toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.

    Quando o imóvel pertencer a mais de um proprietário ou posseiro, a declaração deve ser apresentada em nome de um deles, normalmente o que possui maior parcela, e os demais são incluídos na condição de condôminos.

    Caso o titular do imóvel tenha falecido, a declaração deve ser apresentada no mesmo CPF e em nome do falecido, acrescido da expressão “Espólio de”. Tal situação deve se repetir até o momento em que a partilha for finalizada.

    🗺️ Competência

    O ITR é um imposto de competência da união, mas a cobrança e fiscalização são de interesse dos municípios, visto que 50% da arrecadação pertence a eles. É bom observar que o valor da terra nua (VTN) deve respeitar o estabelecido na planilha do Sistema de Preços de Terras (SIPT) administrada pela receita federal com informações prestadas pelos municípios.

    💰 Valores e multas

    O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00. Se o valor for inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única.

    O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido com valor mínimo de R$ 50,00.

    É importante que o produtor rural procure seu contador de confiança para executar corretamente esse serviço.

    👇 Podemos te ajudar!
    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066

  • PREVIDÊNCIA

    PREVIDÊNCIA

    O portal do INSS, conhecido como MEU INSS, pode ser utilizado por todo o segurado que deseje entre outros serviços obter a contagem de seu tempo de contribuição, emitir extratos de benefícios, agendar perícias e requerer aposentadoria. Atualmente o portal também oferece a possibilidade da perícia online com a juntada dos atestados digitalizados. O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

    https://www.youtube.com/watch?v=Qpp1iYrSjV0&t=6s

    Está com dificuldades para acessar o Meu INSS ou tem dúvidas de como conseguir a senha de acesso? Fique tranquilo! O INSS te explica como acessar o aplicativo e ter acesso a todos os serviços sem sair de casa! Com o aplicativo você pede sua aposentadoria, auxílio ou pensão e confere como está o andamento do seu pedido, de forma rápida e fácil. Assista ao vídeo e acesse agora mesmo!

    https://www.youtube.com/watch?v=lvV0WM6Kj4c&t=24s

    Siga o passo-a passo e acesse o MEU INSS

    1. Entre no site MEU INSS através do endereço: www.meu.inss.gov.br
    2. Clique em “Entrar com gov.br”, depois em “crie sua conta” e então em “número do CPF”;
    3. Digite o CPF e o nome completo, aceite os termos, clique em não sou um robô, após clique em avançar;
    4. Insira todos os dados pessoais corretamente e responda as perguntas referentes a seu histórico de trabalho e contribuições, isso para garantir que é o próprio titular que está fazendo o acesso no sistema;
    5. Atente-se ao preenchimento correto, se alguma informação estiver incorreta, a senha para atendimento não será validada e o segurado poderá tentar novamente após 24 horas;
    6. Se as divergências de dados persistirem e o segurado não conseguir emitir uma senha, será obrigatório procurar atendimento presencial em uma agência do INSS;
    7. Após validar a senha, retorne a página inicial – menu inicial;
    8. Parabéns! Com essa senha você terá acesso a seus dados no portal MEU INSS e com isso emitir extratos, analisar seu tempo de contribuição, agendar perícias, entre outros.
    Vale a pena acompanhar suas contribuições e solicitar retificações caso encontre alguma informação incorreta. Planeje sua aposentadoria!

    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066

  • EMPREENDEDORISMO

    EMPREENDEDORISMO

    Se você pensa em montar seu próprio negócio é importante saber a diferença entre os tipos de regimes tributários.

    MEI – Microempreendedor Individual e ME – Microempresa são duas categorias bastante representativas no Brasil. Conforme informações do SEBRAE, apenas considerando o ano de 2020, foram registradas 2,6 milhões de MEIs e 535 mil MEs.

    Queremos te ajudar a conhecer as principais diferenças e encontrar o modelo mais adequado ao seu negócio.

    Afinal, regularizar uma empresa é um passo importante para todo empreendedor, vale muito ter um contador para te orientar e direcionar neste momento.

    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066

  • LEGALIZAÇÃO

    LEGALIZAÇÃO

    Sua empresa passou ou vai passar por mudanças quanto a:

    • Razão social;
    • Nome fantasia;
    • Sócios (ingresso ou retirada);
    • Capital social;
    • Objeto social (alteração de atividades);
    • Endereço empresarial.

    Se sim, é preciso alterar o contrato social e para isso conte com nossa ajuda!

    Do que você precisa?

    Estamos preparados para oferecer soluções completas de legalização para o seu negócio ou empreendimento, que englobam desde consultas e pesquisas de viabilidade municipais até as autorizações para funcionamento.

    Zelamos pelo seu empreendimento com assessoria constante de profissionais capacitados.

    Abertura de empresas

    • Constituição/ abertura de empresas;
    • Elaboração de contratos sociais;
    • Orientação e suporte na escolha do tipo societário, de empresa ou sociedade (Sociedade Empresária Ltda, Sociedade Unipessoal Ltda).,
    • Individual, EIRELI, etc.).

    Registro de alterações

    • Alteração de empresas;
    • Elaboração de alterações contratuais, estatutos sociais e atas;
    • Registro em juntas comerciais, cartórios e demais órgãos competentes.

    Regularização de empresas

    • Fechamento (baixa) de empresas/filiais;
    • Solicitação de Certidões Negativas (Receita Federal, INSS, FGTS, Estadual, Municipais, Justiça do Trabalho,
    • Certidão Negativa: acompanhamento e renovação automática;
    • Solicitação e renovação de alvarás e licenças, Licenciamento Sanitário e Corpo de Bombeiro;
    • Solução de pendências e regularização de situação fiscal de empresas junto ao fisco;
    • Obtenção de autorização para impressão de notas fiscais;
    • Levantamento de pendências e situação cadastral e fiscal;
    • Protocolização de processos junto a órgãos públicos.

    👇Podemos te ajudar!
    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066

  • PREVIDENCIA

    PREVIDENCIA

    SALÁRIO MATERNIDADE

    O Salário Maternidade é um benefício previdenciário garantido às seguradas da previdência social que se afastam de suas atividades, por motivo de:

    🤰 Nascimento de filho;
    👩‍⚕️ Aborto não criminoso;
    👨‍⚖️ Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    O salário maternidade da segurada empregada, ou seja, que trabalha em empresa, deve ser pago diretamente pelo empregador.
    Exceto o salário maternidade do empregado do MEI, que deve ser requerido diretamente no portal MEU INSS.
    O atendimento desse serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

    📚 É IMPORTANTE SABER!

    Em caso de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade;
    O salário maternidade não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade, como por exemplo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
    O salário maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25.10.2013;
    A partir de 23.01.2014, é garantido, no caso de falecimento do segurado que tinha direito ao recebimento de salário maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro viúvo desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições.

    🤰 QUEM PODE SOLICITAR O BENEFÍCIO?

    Mulheres que se afastaram do trabalho devido ao nascimento do filho, em razão da adoção, devido a guarda judicial para fins de adoção podem solicitar o benefício ou que passaram por procedimento legal de aborto podem solicitar o benefício.
    A Lei não estipula que o salário-maternidade pode ser direcionado apenas a mulheres:
    será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção”, no caso de famílias monoparentais ou de pais homoafetivos.
    O INSS também assinala a previsão de pagamento “no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade” para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se este também possuir “as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições”.
    Para a pessoa segurada que tem vínculo com carteira de trabalho, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador.

    🤰 QUANDO PEDIR O BENEFÍCIO?

    PARTO

    1. 📅 28 (vinte e oito) dias antes do parto, comprovado através de atestado médico;
    2. 📅 Após o nascimento com a certidão de nascimento da criança;
    3. 📅 Após o nascimento no caso de um bebê natimorto com mais de 23 semanas de gestação.

    ADOÇÃO

    1. A partir da adoção ou guarda para fins de adoção, comprovado com o Termo de guarda ou certidão.

    ABORTO NÃO CRIMINOSO

    1. A partir da ocorrência do aborto, comprovado através de atestado médico.

    🤰 QUAL A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO?

    A duração do salário maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

    1. 📅 120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
    2. 📅 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que o adotado tenha no máximo 12 (doze) anos de idade;
    3. 📅 120 (cento e vinte) dias no caso de natimorto;
    4. 📅 14 (quatorze) dias no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei.

    🤰 QUAL A CARÊNCIA EXIGIDA PELO INSS?

    1. 📅 10 (dez) meses de contribuição para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), contribuinte facultativo e seguro especial (rural);
    2. 💰 Isento para a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa em atividade;

    Para os desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS, e ter carência de 10 meses de contribuição.

    🤰 Ficou com alguma dúvida?
    👇Podemos te ajudar!
    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066

  • CONTABILIDADE DIGITAL

    CONTABILIDADE DIGITAL

    O microempreendedor individual – MEI é uma categoria voltada para formalização de pequenos e micro negócios que faturam anualmente até R$ 81 mil e podem contar com até um empregado.

    O MEI é uma das categorias que mais cresceu desde o início da pandemia, esse regime é uma alternativa para que o pequeno empreendedor tenha direitos e proteções junto ao governo e ao INSS.

    No Escritório Jade você encontra profissionais qualificados para atender as necessidades de sua empresa e agora você pode contar com atendimento especializado para o MEI.

    A Contabilidade Digital é uma solução inovadora para assessorar o MEI nos procedimentos burocráticos e auxiliar o crescimento do microempreendedor.
    Nossa equipe está habilitada para fazer desde a constituição de sua empresa até o fornecimento de relatórios mensais gerencias que irão auxiliar na tomada de decisões.

    Veja alguns dos serviços que fazem parte da CONTABILIDADE DIGITAL:
    •👷‍♀️Emissão de guias para pagamento da taxa mensal do MEI;
    •👷‍♂️Declaração de Imposto de Renda anual do MEI;
    •👩‍🔧Orientações e registro de empregado;
    •👩‍🌾Cadastro de senhas para emissão de notas fiscais;
    •👨‍🍳Orientações para emissão de notas fiscais eletrônicas;
    •👨‍⚖️Parcelamento de Impostos;
    •👨‍🏭Relatório gerencial mensal.

    👉Entre em contato conosco, 📞 (43) 3253-1066

  • EMPREENDEDORISMO

    EMPREENDEDORISMO

    👷🧑‍🏭🧑‍💼 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

    Entenda quando o desenquadramento pode ocorrer

    O desenquadramento do empresário da categoria de MEI pode ser: 👉Por vontade própria ou 👉de forma obrigatória.

    Existe uma série de requisitos para que o Microempreendedor Individual (MEI) permaneça dentro da categoria, garantindo seus direitos, deveres e benefícios.

    Para que o MEI continue se enquadrando neste regime, precisa manter os requisitos solicitados, mas nem sempre este é o caso. O desenquadramento ocorre quando o empreendedor deixa de cumprir alguma condição obrigatória do regime.

    ✍️Desenquadramento opcional

    Podem acontecer cenários em que a empresa cresceu e o faturamento anual excede a cota do MEI ou a necessidade de mais empregados e o MEI deve progredir de categoria para uma nova que inclua seu novo formato, como a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

    O desenquadramento voluntário pode ocorrer em qualquer momento do ano, mas a solicitação só será aplicada em janeiro do próximo ano. Caso seja solicitado em janeiro, aí já começa a valer para aquele ano. O pedido pode ser feito online por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI”, disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional.

    ✍️Desenquadramento obrigatório

    Mesmo que não seja da vontade do empresário, essa situação pode acontecer de forma obrigatória e será desconsiderado da categoria no mês seguinte ao da ocorrência. Entre as situações irregulares estão:

    • A natureza jurídica da empresa é alterada para algum outro tipo diferente de empresário individual;
    • Uma atividade econômica não permitida ao MEI é incluída no CNPJ da empresa;
    • Uma filial é aberta;
    • Faturamento maior que R$81 mil anualmente;
    • Contratação de mais de um funcionário;
    • For excluído do Simples Nacional. Neste caso, o desenquadramento deve seguir as regras do artigo 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

    ✅ Empreendedor, precisa de ajuda para administrar seus negócios:
    👇Podemos te ajudar!
    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066

  • GESTÃO E INOVAÇÃO

    GESTÃO E INOVAÇÃO

    O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE GESTÃO DE CRISES E INOVAÇÃO

    O que é a gestão de crises?

    Em uma definição simples e objetiva, podemos dizer que a gestão de crises é um método de gerenciar os problemas e situações adversas, de forma a reduzir os impactos causados à instituição. Essas situações podem ser internas ou externas, simples ou complexas, previsíveis ou imprevisíveis (como a pandemia).

    Existe o mito de que em tempos de crise econômica, as empresas devem cortar os investimentos em desenvolvimento de novos produtos e serviços. Essa afirmativa está errada!

    ✅ A inovação em tempos de crise se torna ainda mais necessária.
    Confira algumas dicas de como você pode implementar uma cultura inovadora na sua organização e se beneficiar disso.

    💡Inovação de produto: Apresente um produto novo ao mercado, ou uma versão melhorada do que já existe.
    💡Inovação de serviços: Forneça um serviço novo, ou uma nova forma de comprar um serviço antigo.
    💡Inovação em processo: Crie estratégias e técnicas para processos internos da empresa, otimizando gastos e entregas. Ao fazer isso, gera mais valor ao consumidor final e aumenta a produtividade da organização;
    💡Inovação em marketing: Estabeleça diferentes formas de comunicar-se com o público para a finalidade de vendas, bem como em seu posicionamento de mercado. Se atente ao interesse e novos meios de aproximação e interação, como, por exemplo, o uso das mídias sociais;
    💡Inovação organizacional: Mexa na estrutura da empresa com o objetivo de aumentar sua capacidade competitiva através de métodos diferentes de lidar com a logística, gestão de pessoas e administração, de maneira geral;
    💡Inovação de modelo de negócios: Reveja os princípios mercadológicos da empresa para que se possa conseguir mais público, vendas e, consequentemente, vantagem competitiva.
    
    

    Se você não sabe por onde começar:
    👇Podemos te ajudar!
    👉Entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066

  • ECONOMIA

    ECONOMIA

    ATENÇÃO, EMPRESÁRIO! QUER SABER TUDO SOBRE O NOVO PRONAMPE?

    O Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC) elaborou uma cartilha para apresentar as mudanças do programa, que agora é uma política oficial de crédito do país

    A CNI (Confederação Nacional da Indústria) entende que o programa foi uma das ações emergenciais de maior sucesso para amenizar os impactos econômicos e sociais da crise provocada pela covid-19. Apesar do aumento dos juros, ainda é um dos menores do mercado.

    Acessar linhas de crédito parece um desafio para empresários de diversos setores e a pandemia de Covid- 19 dificultou ainda mais. Porém, nesse mesmo período, o governo criou algumas soluções como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

    Os bancos que decidirem aderir ao programa vão emprestar recursos próprios, seguindo o teto de juros pré-definido. Além disso, serão disponibilizados R$5 bilhões em aportes para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), abastecido com recursos do governo federal, que é usado como garantia para os empréstimos.

    Outra mudança desta fase do Pronampe são os juros, que ficaram mais altos, pois acompanham a taxa Selic – taxa básica de juros do país. Ainda assim, especialistas garantem que o programa é uma alternativa vantajosa para as empresas de pequeno porte, já que os juros praticados no mercado para elas são ainda bem mais altos do que isso.

    O documento traz informações sobre o perfil das pessoas jurídicas que podem participar, taxa de juros, garantias, finalidade e prazos do financiamento.

    Para mais informações sobre esta e outras soluções administrativas e financeiras conte com nossos serviços.

    👉Entre em contato conosco, 📞 (43) 3253-1066

  • TRIBUTÁRIO

    TRIBUTÁRIO

    Para simplificar, entenda que a função deste enquadramento é definir o método pelo qual os tributos de uma empresa serão calculados.

    No Brasil são quatro os principais regimes tributários:


    Simei: É utilizado para calcular o imposto que o micro empreendedor individual l vai recolher, nessa modalidade o MEI paga mensalmente um valor fixo independente se o seu faturamento aumenta ou diminui. É possivel enquadrar-se no regime do MEI se a atividade exercida for permitida e o faturamento anual não ultrapassar R$ 81.000,00.

    Simples Nacional: Calcula os impostos por valor de faturamento, diferente do Simei aqui o imposto varia, se o faturamento aumenta o imposto aumenta, se o faturamento diminui o imposto diminui. O limite de faturamento anual para a empresa permanecer no regime do Simples Nacional é R$ 4,8 milhões ao ano, como os impostos são cobrados de acordo com o faturamento da empresa, mesmo em situações de prejuízo o empresário precisa cumprir com o pagamento dos mesmos.

    Lucro Presumido: O cálculo do imposto é bem diferente do Simei e do Simples Nacional, neste método o cálculo é feito individual para cada imposto, ISS, ICMS, PIS e COFINS são calculados sobre o valor do faturamento, CSLL e IRPJ são calculados apenas sobre uma parte do faturamento. O enquadramento tributário neste regime pode ser feito por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões ao ano.

    Lucro Real: Tem um cálculo parecido com o lucro presumido, ISS, ICMS, PIS e COFINS também são calculados sobre o valor do faturamento, porém CSLL e IRPJ são calculados sobre o lucro, se não houver lucro não há imposto a pagar.

    Cada empresa possui características e particularidades que precisam se consideradas no momento de escolher um regime tributário.

    👉 Conte sempre com a ajuda de um profissional de contabilidade para escolher a melhor opção de tributação.

    Para maiores informações entre em contato conosco 📞 (43) 3253-1066

Olá! Preencha seus dados abaixo e entre em contato com a Jade.